Porto de Santos
Relatório do TCU diz que restrições a leilão em Santos são ilegais
Para auditores, regras que impedem participação de operadores na disputa do megaterminal baseiam-se em riscos sem evidências
O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o leilão do novo superterminal de contêineres no Porto de Santos (SP) concluiu que as restrições adotadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pelo Ministério de Portos e Aeroportos são baseadas em riscos hipotéticos, sem evidência técnica suficiente para barrar operadores. Ainda segundo o parecer, as regras violam os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade. A análise do relatório foi divulgada pela CNN.
Os auditores sugeriram então, ao ministro Antonio Anastasia, relator do processo, que determine um leilão em etapa única e sem restrição aos atuais operadores de terminais em Santos. O relatório foi despachado ao gabinete de Anastasia no dia 25 de agosto, e foi assinado por três técnicos da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia).
Caso seja acatada pelo relator e aprovada pelos demais ministros do TCU, a determinação muda os rumos do leilão porque é de cumprimento obrigatório pela Antaq e pelo MPor.
Critério
O relatório também recomenda (não obrigatório), mudanças na cláusula sobre o requisito mínimo para qualificar os operadores aptos a participar do leilão: a agência e o ministério definiram a necessidade de experiência prévia em terminais com movimentação de pelo menos 100 mil TEUs ao ano, mas para o TCU, falta fundamentação para este critério.
Duas etapas
A Antaq definiu um modelo de leilão em duas fases. Na primeira, os atuais operadores de contêineres em Santos ficam impedidos de participar. Caso não haja propostas, todos podem participar na segunda fase. Se quem vencer já for operador no porto, terá de vender os ativos e ficar somente com o Tecon Santos 10. O MPor concordou com o modelo sugerido pela Antaq.