HUB
Safra pode ajudar a reduzir inflação em 2025
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse na noite desta sexta-feira, dia 7, que a inflação dos alimentos deverá diminuir em 2025, influenciada principalmente pela super safra prevista para o ano. E acrescentou que a queda do dólar também deverá ajudar na desaceleração inflacionária. “Eu acredito que uma série de produtos que estão mais caros hoje vão ter os seus preços reduzidos com a entrada da safra, que vai ser muito expressiva esse ano. Vai ser uma supersafra, ao contrário do ano passado”, disse em entrevista na capital paulista.
“A safra do ano passado não foi tão boa, teve um aumento de preço. Teve seca, teve inundação no Rio Grande do Sul, o que afetou produção de arroz, teve seca no Centro-Oeste, afetou outras culturas, você teve problema com o milho, que ficou caro. A galinha come milho, então o frango ficou caro, o ovo ficou caro”, acrescentou.
Haddad destacou ainda o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) alcançado pelo país em 2024, que atingiu 3,4%, um dos maiores do mundo. O ministro ressaltou que, em 2025, a elevação do PIB deverá ser um pouco menor em razão da inflação. “A previsão do Ministério da Fazenda é um crescimento de 2,5% para esse ano 2025”, disse.
Isenção no Piauí 1
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou nesta sexta-feira a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns produtos da cesta básica. A medida entra em vigor no dia 1º de abril e tem a finalidade de baixar o custo dos alimentos para a população. No estado, os itens que terão isenção total do imposto são: arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados. Também entram na lista produtos como banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.
Além disso, alguns produtos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%. Entre eles estão café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200 gramas.