Portos
STF anula decisão do TCU e libera cobrança de taxa sobre cargas importadas
Corte reconhece competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários e reforça segurança jurídica para terminais de contêineres
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, anular uma determinação do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecida como THC2, aplicada por terminais portuários na movimentação de cargas importadas.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), que questionou a decisão do TCU por meio de mandado de segurança. Os ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, que entendeu que o tribunal extrapolou suas competências ao interferir em uma atribuição da agência reguladora do setor.
Segundo Toffoli, cabe à Agência Nacional de Transportes Aquaviários estabelecer regras técnicas sobre o funcionamento do setor portuário. O ministro destacou que a Antaq analisou a cobrança da taxa com base em critérios técnicos e consultas públicas, enquanto o TCU deve atuar no controle da administração pública, sem substituir decisões regulatórias especializadas.
A taxa SSE, ou THC2, é cobrada pelos terminais na etapa de segregação e entrega da carga ao importador, incluindo a movimentação do contêiner do pátio até o caminhão. O Supremo já havia reconhecido anteriormente a validade da cobrança, ao considerar que se trata de um serviço adicional, distinto da THC, tarifa referente à descarga da carga até o pátio do terminal.
Para a ABRATEC, a decisão representa um avanço relevante para o setor. Segundo a entidade, a decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma um princípio fundamental para setores regulados: a definição de regras técnicas deve permanecer no âmbito das agências reguladoras. “Ao reconhecer isso, o STF preserva a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a operação e os investimentos nos terminais de contêineres brasileiros”, afirma o presidente executivo da entidade, Caio Morel.