Nacional
STF rejeita recurso do TCU sobre cobrança do SSE no setor portuário
Supremo atendeu ação da Abratec após determinação de suspensão junto à Antaq
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Tribunal de Contas da União (TCU) contra a decisão que reestabeleceu a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE). Os ministros da Segunda Turma do STF – André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, acompanharam a votação do relator do caso, Dias Toffoli.
No julgamento, o STF reconheceu que o TCU avançou sobre competências que pertencem à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao tratar da cobrança do SSE.
O relator, Dias Toffoli, reafirmou os argumentos de sua decisão, datada de outubro do ano passado, quando anulou um acórdão do TCU e restabeleceu uma resolução que disciplinava a cobrança do serviço. A decisão partiu de uma ação da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres, que representa os principais terminais de contêineres do país.
Em comunicado oficial, a Abratec afirmou que a decisão do STF representa um importante avanço no âmbito da previsibilidade regulatória e da segurança jurídica no setor portuário.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma um princípio fundamental para setores regulados: a definição de regras técnicas deve permanecer no âmbito das agências reguladoras. Ao reconhecer que a Antaq é a autoridade competente para disciplinar o tema, o STF preserva a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a operação e os investimentos nos terminais de contêineres brasileiros”, disse Caio Morel, presidente executivo da Abratec.
SSE
O Serviço de Segregação e Entrega é um conjunto de operações realizadas dentro do terminal após a descarga do contêiner do navio. Abrange atividades como reorganização da carga para inspeção alfandegária, cadastramento de caminhões e motoristas, liberação de documentos, gerenciamento de riscos em cargas perigosas, retirada do contêiner da pilha, posicionamento no caminhão e controle de acesso dos representantes das empresas responsáveis pela retirada.
A Antaq sempre considerou o SSE um serviço distinto das tarifas portuárias principais — o Box Rate e o THC — que cobrem apenas a movimentação da carga até o pátio. Desde 2011, a agência consolidou esse entendimento em processos públicos, consultas técnicas e audiências com representantes do setor, como operadores, sindicatos, armadores e usuários dos portos. O modelo foi formalizado na Resolução nº 72/2022, que permite a cobrança do SSE de forma separada, salvo disposição em contrato.