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STF retoma julgamento da Ferrogrão em disputa entre logística e preservação ambiental
Ferrogrão
A retomada do julgamento da constitucionalidade da Ferrogrão pelo Supremo Tribunal Federal, marcada para esta quarta-feira, dia 20, pode representar o desfecho de um dos embates mais complexos entre desenvolvimento logístico e preservação ambiental no Brasil. O tribunal analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6553, movida pelo PSOL, que questiona a redução de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a abertura da faixa de domínio da ferrovia EF-170 e da BR-163. Avaliado em R$ 12 bilhões e estruturado para uma concessão de 69 anos via iniciativa privada, o projeto de 933 quilômetros visa interligar Sinop, no coração produtor de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará, consolidando o principal corredor de escoamento de grãos do Arco Norte.
Em debate
O cerne da disputa jurídica reside no instrumento legal utilizado para a alteração dos limites da unidade de conservação, uma vez que o partido autor da ação alega que uma medida provisória não poderia suprimir áreas de proteção ambiental, configurando um retrocesso ecológico. Contudo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abriu o placar a favor do empreendimento argumentando que a modificação territorial foi chancelada em definitivo pelo Congresso Nacional ao converter a MP na Lei 13.452/2017.
Menos impacto
Moraes também descaracterizou a tese de degradação irreversível, apontando que o traçado ferroviário acompanhará o leito já degradado da rodovia BR-163 em 635 de seus 977 quilômetros totais, gerando menos impacto e reduzindo em 50% as emissões de dióxido de carbono quando comparado ao atual transporte rodoviário por caminhões.
Documento digital
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) formalizou, por meio do ofício nº 005/2026, a obrigatoriedade de as companhias aéreas aceitarem a versão digital da certidão de nascimento no momento do embarque de passageiros em voos domésticos. A medida foi tomada para coibir os frequentes episódios em que famílias eram impedidas de viajar devido à falta do documento físico impresso.
Critérios
O foco principal da nova diretriz são as crianças menores de 12 anos, faixa etária que regulamentarmente mais utiliza a certidão de nascimento como principal documento de identificação em território nacional. Para que o embarque seja autorizado via celular, o documento digital apresentado deve possuir validade jurídica reconhecida e conter mecanismos de verificação eletrônica em tempo real, como o sistema de QR Code.