Rodovias
STF suspende processo da ANTT para novas linhas de ônibus interestaduais
Ministro André Mendonça interrompe a Primeira Janela Extraordinária após questionamentos sobre a segurança do sistema eletrônico utilizado no certame
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da Primeira Janela Extraordinária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), processo seletivo que distribui autorizações para operação de novas linhas de ônibus interestaduais. A decisão foi tomada diante de questionamentos sobre a segurança do sistema eletrônico utilizado no certame.
Na decisão, o ministro considerou os argumentos apresentados pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) e o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontaram fragilidades relacionadas à segurança cibernética da plataforma. Como o processo está em andamento e tinha conclusão prevista para outubro, Mendonça entendeu que a suspensão é necessária para evitar a consolidação de uma situação de difícil reversão.
Ao conceder a liminar, o ministro também determinou que a ANTT apresente, no prazo de dez dias, informações complementares sobre as medidas adotadas para assegurar a segurança cibernética, a integridade, a rastreabilidade e a auditabilidade do sistema eletrônico utilizado no processo seletivo.
A Primeira Janela Extraordinária corresponde ao período em que empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros solicitam autorização para operar novos mercados por meio do Sistema de Processo Seletivo da ANTT. O modelo integra o regime de autorização previsto para o setor, sem necessidade de licitação prévia, conforme entendimento já consolidado pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.549 e 6.270.
Na reclamação apresentada ao Supremo, a Anatrip sustenta que o processo seletivo não observa adequadamente princípios como planejamento, motivação e análise prévia da viabilidade técnica e econômica das novas autorizações, além de questionar a confiabilidade do sistema eletrônico utilizado na seleção.
Cumprimento da decisão
Após ser formalmente notificada da decisão, a ANTT informou na terça-feira (14) que suspendeu imediatamente o cronograma da Primeira Janela Extraordinária, em cumprimento à determinação judicial.
Em nota, a agência afirmou que a decisão do STF possui natureza cautelar e não reconhece irregularidades nos critérios regulatórios, na metodologia de distribuição dos mercados, no regime de autorização, na modelagem adotada pela ANTT ou na segurança do sistema eletrônico. Segundo a autarquia, o Supremo apenas considerou necessária a apresentação de esclarecimentos adicionais sobre os apontamentos feitos pelo Ministério Público Federal.
A ANTT também destacou que, ao tratar dos aspectos regulatórios, a decisão reconhece que a matéria envolve questões técnicas próprias da atuação da agência, sem indicar qualquer irregularidade no modelo normativo adotado. A autarquia lembrou ainda que o próprio STF reproduziu, na decisão, manifestação anterior da Presidência da Corte segundo a qual a Resolução nº 6.033/2024 foi editada em cumprimento às determinações do Supremo na ADI 6.270 e que a agência possui competência para promover a adaptação das empresas ao regime jurídico de autorização previsto na Lei nº 10.233.
De acordo com a agência, a suspensão foi determinada preventivamente para permitir o envio das informações solicitadas pela Corte e não representa uma conclusão definitiva sobre a segurança do sistema eletrônico ou sobre a legalidade da Primeira Janela Extraordinária.
Até nova deliberação do STF, permanecem suspensos tanto o andamento do processo seletivo quanto a divulgação dos resultados das etapas já concluídas. A ANTT informou que os próximos desdobramentos serão comunicados aos operadores do setor e reafirmou seu compromisso com a modernização do transporte rodoviário interestadual de passageiros, a ampliação da concorrência e a melhoria dos serviços prestados aos usuários.