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Porto de Santos

Taxa por movimentação de contêiner do cais ao gate é ilegal, diz Antaq

25 de September de 2024 às 16:47
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

Tarifa é popularmente conhecida como THC3 e estava sendo cobrada pelo terminal BTP , no Porto de Santos (SP)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) definiu, no último dia 19, que é ilegal a cobrança da taxa de “guarda provisória”. Esta taxa é cobrada por terminais “molhados”, ou seja, que têm acesso aos navios no cais e ficam responsáveis por fazer a movimentação até os gates de contêineres de importação desembarcados com destino a terminais retroalfandegados “secos” – sem acesso ao cais.

A tarifa é popularmente conhecida como THC3 e estava sendo cobrada pelo terminal BTP (Brasil Terminal Portuário), no Porto de Santos (SP). A decisão, inclusive, envolveu três processos de relatoria do diretor da agência, Caio Farias, votados em conjunto, que analisaram denúncias de “possíveis práticas de cobrança ilegal pela BTP, além de condutas anticoncorrenciais na prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres”.

A decisão teve momentos acalorados, já que os diretores Eduardo Nery e Wilson Pereira de Lima Filho se posicionaram de forma contrária durante a votação na agência e tentaram pedir vista do processo, mas foram vencidos pela antecipação dos votos dos colegas.

Para Caio, a tarifa se assemelhava ao THC2, que foi considerada abusiva e banida recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste caso, a taxa era vista como uma duplicidade, pois se tratava do mesmo serviço de capatazia – movimentação da mercadoria até o alfandegamento – já pago pelos donos das cargas aos armadores.

Já sobre a THC3, o relator, em seu voto, disse que considerou a denúncia de que os armadores estariam repassando custos desse serviço aos seus clientes, com valores acima do efetivamente repassado aos terminais. “A partir da denúncia contra os armadores por supostas cobranças abusivas, o órgão determinou a padronização do serviço da guarda transitória. Cabe à Antaq confirmar medidas cautelares que suspenderam as cobranças, por entender que já estaria inclusa na cesta de serviços”, explicou Caio.

A diretora Flávia Takafashi também se posicionou pela exclusão da cobrança e ressaltou que “com a base que hoje a gente tem, de que o serviço está inserido na box rate (cesta de serviços)”. O diretor Alber Vasconcelos também acompanhou o relator.

Nery então apresentou seu voto contrário, defendeu que a guarda transitória fosse considerada legal e que o teor da decisão teria de ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU).  Lima Filho acompanhou o voto de Nery.
“Eu tenho um entendimento diametralmente oposto ao relator. Com todo o respeito, acho que ele partiu de uma premissa absolutamente equivocada. Acho que a agência se apequena a ter essa decisão com base nos fundamentos do relator”, disse.

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