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Porto de Santos

TCU determina revisão de restrições impostas pela Antaq em contrato

7 de May de 2026 às 10:48
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Tribunal entendeu que mudanças feitas após o edital comprometeram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato 

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) revise decisões relacionadas ao Contrato 17/2025, firmado para exploração de área no Porto de Santos (SP), após identificar impacto no equilíbrio econômico-financeiro do acordo. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada em 29 de abril.

O terminal fica no Saboó, em uma área que faz parte do futuro terminal de contêineres Tecon 10, e está sob arrendamento transitório. O contrato estava suspenso desde dezembro último, por determinação da Antaq. Segundo o órgão, o arredamento não estava cumprindo diversas de suas normas, como definição de tipo de carga, prazo contratual em vista do leilão do Tecon 10, dentre outras, e a APS deveria refazer o contrato.

A Autoridade Portuária de Santos (APS), entretanto, argumentou que não apenas o contrato estava regular, como também a segurança jurídica ficaria comprometida caso cláusulas fossem refeitas.

A empresa arrendatária, Reliance Agenciamento e Serviços Portuários pediu ao TCU que fosse considerada irregular a atuação a Antaq e, consequentemente, retomada a validade do contrato. Após considerar documentos enviados pela APS, pela própria Reliance e pela Antaq, o TCU decidiu que o contrato não fere as normas e volta a valer.

A representação analisada pelo tribunal questionava restrições impostas pela Antaq após a conclusão do processo seletivo simplificado conduzido pela Autoridade Portuária de Santos (APS). Entre as medidas contestadas estavam a limitação do perfil de cargas permitido na área e a retirada da preferência de atracação, alterações que, segundo a empresa contratada, modificaram pontos centrais do contrato originalmente previsto em edital.

O relator do processo, o ministro Antonio Anastasia, entendeu que não houve irregularidade na atuação da agência reguladora. Segundo ele, as restrições estavam devidamente justificadas e a empresa tinha conhecimento prévio das condições impostas pela Antaq, assumindo os riscos operacionais da contratação.

No entanto, prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo ministro Augusto Nardes, revisor do caso. Para o magistrado, as mudanças determinadas após a publicação do edital e a entrega das propostas alteraram de forma significativa a modelagem econômico-financeira do contrato, comprometendo receitas consideradas pelas empresas durante a formulação das ofertas.

Segundo Nardes, a limitação do perfil de cargas e a retirada da preferência de atracação afrontam princípios como a vinculação ao instrumento convocatório, a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica. O ministro também apontou ausência de estudos técnicos suficientes que justificassem as restrições impostas pela Antaq.

Ainda de acordo com o revisor, as medidas podem comprometer a viabilidade operacional da área e elevar o risco de ociosidade do terminal, gerando reflexos negativos ao interesse público e potencial prejuízo ao erário.

Por maioria de votos, o plenário decidiu julgar a representação parcialmente procedente e determinou que a Antaq adote providências para adequar suas decisões aos termos originais do edital. O objetivo, segundo o TCU, é garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base na Lei 12.815/2013 e nos princípios da segurança jurídica e da isonomia.

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