Região Sudeste
TCU espera apresentar relatório sobre o Tecon Santos 10 no próximo dia 18
Informação foi passada à reportagem pela assessoria do ministro Antonio Anastasia, relator do caso na corte de contas
O parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a modelagem do leilão do Tecon Santos 10, no Porto de Santos (SP), deve ser apresentado em sessão extraordinária marcada para o próximo dia 18, segundo informou ao BE News a assessoria do ministro Antonio Anastasia, relator do caso no órgão.
No último dia 30, o Ministério Público emitiu seu parecer sobre o leilão do megaterminal de contêineres, e essa manifestação é considerada o último passo legal necessário para que Anastasia possa apresentar o voto ao plenário do TCU.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, chegou a declarar a expectativa de que o leilão aconteça entre os dias 15 e 18 de dezembro, mas o setor já vê o prazo apertado e a concessão pode ficar para 2026. Isso porque, depois do parecer de Anastasia, caso não haja contestação da Corte, o processo seguirá para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Ministério de Portos e Aeroportos para definição do edital e publicação no Diário Oficial, com o leilão podendo ocorrer somente após 30 dias úteis desse trâmite.
A principal questão do processo é se a concorrência será livre ou em duas fases. Ou seja, na primeira etapa operadores que já atuam no segmento no Porto de Santos não poderiam participar. Caso não haja interessados, seria aberta a segunda etapa, onde todos podem concorrer. A restrição definida pela Antaq, e apoiada pelo governo, não agrada o setor. Segundo a agência, a medida visa evitar concentração de mercado. Agora, o setor aguarda a decisão do TCU – que vai reger o modelo escolhido, de fato.
Nos últimos dias, porém, o debate ganhou novo peso após o parecer do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que considerou ilegal a proposta da Antaq de restringir a participação de operadores já ativos no Porto de Santos na primeira fase do leilão. O documento, assinado pela procuradora-geral Cristina Machado da Costa e Silva, endossa avaliação prévia da AudPortoFerrovia, unidade técnica do próprio TCU, segundo a qual a vedação aos incumbentes carece de justificativa robusta e afronta princípios como isonomia e livre concorrência.
O parecer do MPTCU afirma que não foram demonstrados, até o momento, riscos anticoncorrenciais concretos que exigissem a exclusão de empresas já estabelecidas no cais santista. Cristina Machado também destacou que eventuais medidas de desinvestimento, caso um incumbente vença o terminal, seriam suficientes para mitigar preocupações concorrenciais, podendo ser definidas em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).