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Região Sudeste

TCU investiga contrato do Porto de Santos com empresa do Grupo Cesari

18 de December de 2025 às 16:42
Cássio Lyra Enviar e-mail para o Autor

Documento refere-se a contrato de arrendamento transitório de área na região do Saboó, na Margem Direita do complexo marítimo

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai investigar possíveis irregularidades no contrato transitório da Comportce Operador Portuário Cesari Ltda. com a Autoridade Portuária de Santos (APS), companhia que administra o Porto de Santos (SP). O contrato refere-se à exploração de uma área de cerca de 21 mil metros quadrados na região do Saboó, na margem direita do maior porto do país.

O despacho foi apresentado pela empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. e entregue ao ministro Jhonatan Jesus. Entre as justificativas do objeto, a empresa alega desvio de finalidade e descumprimento de obrigações contratuais pela arrendatária. São elas: não realização da movimentação mínima contratada, de 40 mil toneladas mensais e ausência de armazenagem efetiva de cargas; operação exclusiva em regime de “descarga direta”; ausência de licenciamento ambiental junto à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e de alfandegamento pela Receita Federal.

Além desses apontamentos, o despacho argumenta omissão tanto da APS quanto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no dever de fiscalização.

O despacho propõe o indeferimento da cautelar pleiteada e a realização de diligências junto à APS e a Antaq, com objetivo de obter informações sobre suposta omissão na fiscalização das irregularidades apontadas.

Entre as medidas solicitadas à Corte de Contas está que a APS apresente, no prazo de 15 dias, a partir da notificação oficial, informações e documentações referentes à fiscalização do contrato de transição da companhia com a Cesari.

Além disso, foram solicitados, também, demonstrativo de faturamento e comprovantes de pagamento das parcelas fixas e variáveis dos últimos 12 meses, evidenciando se houve a cobrança e a quitação dos valores referentes à Movimentação Mínima Contratual (MMC) de 40.000 toneladas/mês; justificativa técnica e operacional para a admissibilidade da operação exclusiva em regime de “descarga direta” em detrimento da armazenagem em pátio, e se tal modalidade configura subutilização da área arrendada frente às necessidades do Porto.

Será pedido o estágio atual referente ao licenciamento ambiental junto à Cetesb e do alfandegamento perante a Receita Federal.

A área explorada em contrato de arrendamento transitório está inserida no projeto do terreno para o Tecon Santos 10, futuro megaterminal de contêineres e carga geral do Porto de Santos.

Em nota, a APS informou que ainda não foi notificada de forma oficial sobre o referido despacho. O contrato com a Cesari, segundo a Autoridade Portuária, foi assinado em 25 de junho deste ano, com prazo de um ano, contado a partir de 27 de junho de 2025, ou até que se encerre o processo licitatório da área, que será do vencedor do leilão do Tecon Santos 10, ou uma nova definição de uso pelo poder poder público – o que ocorrer primeiro.

A reportagem tentou contato com a empresa Cesari, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.

 

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TAGS aps arrendamento Cesari contrato despacho PORTO DE SANTOS TCU
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