Ferrovias
TCU manda suspender novos gastos da Transnordestina até revisão
Corte apontou falta de comprovação da viabilidade econômica e social do trecho Salgueiro-Suape e determinou pausa em novos compromissos financeiros
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 13, que o Ministério dos Transportes e a Infra S.A. suspendam a assunção de novos compromissos financeiros relacionados à retomada das obras do trecho Salgueiro-Porto de Suape (PE) da Ferrovia Transnordestina até que sejam corrigidas falhas apontadas na justificativa administrativa do projeto e seja comprovada a vantajosidade socioeconômica do empreendimento.
A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte de Contas e teve como relator o ministro Jhonatan de Jesus. Segundo ele, os órgãos responsáveis deverão interromper novos gastos até que haja demonstração de que os benefícios do empreendimento superam os custos envolvidos na retomada das obras.
“Determino que o Ministério dos Transportes e a Infra S.A. deixem de assumir novos compromissos financeiros relacionados à retomada da construção do trecho até que esteja corrigida a deficiência de motivação, mediante a demonstração de vantajosidade do empreendimento”, afirmou o ministro durante a sessão.
A análise técnica do TCU apontou ausência de estudos atualizados considerados suficientes para comprovar a viabilidade econômica e social do trecho ferroviário. De acordo com a auditoria, ainda não há demonstração clara de que os benefícios sociais gerados pela retomada da obra sejam superiores aos custos previstos para sua execução e futura operação.
O tribunal também identificou entraves socioambientais, fundiários e operacionais ao longo do ramal, além de indefinições de traçado em alguns segmentos da ferrovia. Segundo os técnicos da Corte, essas questões ainda precisam ser esclarecidas antes da continuidade da política pública de retomada das obras.
Outro ponto levantado pelo TCU envolve a necessidade de atualização e conclusão do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) referente à futura concessão do trecho entre Salgueiro e o Porto de Suape.
A Corte determinou que a Infra S.A apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação para a conclusão do estudo. O documento deverá detalhar as providências previstas, os marcos temporais para execução de cada etapa e os responsáveis pela implementação das medidas.
Segundo o relator, o estudo precisará esclarecer se a futura concessão do trecho ferroviário apresenta atratividade suficiente para o mercado e qual seria o volume de aporte público necessário para compensar eventuais déficits de viabilidade econômica do projeto.
“O estudo precisa esclarecer ainda se a concessão é efetivamente atrativa e qual a dimensão do aporte público para cobrir o gap de viabilidade para que não se perpetue o risco de obra paralisada”, afirmou Jhonatan de Jesus.
A decisão do tribunal também inclui recomendação para que, caso o governo mantenha a intenção de prosseguir com o projeto, os órgãos responsáveis revisem e formalizem a estratégia de execução das obras.
O TCU orientou que o sequenciamento executivo seja reavaliado levando em consideração a conectividade funcional entre os lotes, a aptidão operacional do ramal e a mitigação do risco de implantação de trechos isolados, sem integração efetiva com o restante da malha ferroviária.
Justificativas e estudos
Na avaliação da área técnica da Corte, a definição da ordem de execução dos lotes deverá ser acompanhada de justificativas formais e estudos que demonstrem a funcionalidade operacional de cada etapa do empreendimento.
O trecho Salgueiro-Suape corresponde à ligação da Ferrovia Transnordestina com o litoral pernambucano e com o Porto de Suape. A retomada das obras vinha sendo discutida pelo governo federal como parte da estratégia de expansão da infraestrutura logística ferroviária do Nordeste.
Com a decisão do TCU, o Ministério dos Transportes e a Infra S.A ficam impedidos de assumir novos compromissos financeiros relacionados ao empreendimento até que as determinações da Corte sejam atendidas e os estudos complementares sejam apresentados.