Ferrovias
Transnordestina: TCU mantém suspensão das obras entre Salgueiro e Suape
Embargos da União e da Infra S.A. são acolhidos parcialmente; Tribunal autoriza estudos, projetos e contratos já previstos, mas impede início da execução física
O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Infra S.A. e esclareceu o alcance da decisão que restringiu novos compromissos financeiros para a retomada da Ferrovia Transnordestina no trecho entre Salgueiro (PE) e o Porto de Suape. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (15).
Com a nova decisão, o Tribunal permitiu a continuidade de atividades preparatórias, como estudos técnicos, projetos de engenharia, licenciamentos, ações de gestão socioambiental e fundiária, além do pagamento por serviços já executados em contratos vigentes. Também foi autorizada a assinatura de contratos decorrentes de licitações já concluídas.
Apesar da flexibilização, o TCU manteve suspensa a emissão de ordens de serviço para o início da execução física das obras de implantação da ferrovia e das atividades de supervisão e fiscalização da construção. A restrição permanecerá até que sejam apresentados estudos técnicos atualizados que comprovem a vantajosidade socioeconômica do empreendimento.
A decisão foi tomada por unanimidade no Acórdão nº 1.875/2026 e complementa o Acórdão nº 1.217/2026, publicado em maio, quando o Tribunal determinou que o Ministério dos Transportes e a Infra S.A. evitassem novos compromissos financeiros para a retomada do trecho pernambucano da ferrovia até a comprovação de sua viabilidade.
Na ocasião, o TCU apontou que a decisão administrativa de seguir com o empreendimento não estava acompanhada de uma base técnica suficiente para demonstrar a pertinência econômica e social do investimento público previsto.
Nos embargos, AGU e Infra S.A. argumentaram que a decisão anterior gerava dúvidas sobre quais medidas estavam efetivamente proibidas e poderia comprometer contratos em andamento, atividades técnicas e a elaboração dos próprios estudos exigidos pelo Tribunal.
Ao analisar os recursos, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, afirmou que o objetivo da determinação não era interromper integralmente a política pública, mas impedir o comprometimento de novos recursos públicos com a execução física da ferrovia antes da comprovação de sua viabilidade.
Segundo o voto, permanecem autorizadas atividades como elaboração de estudos técnicos, projetos executivos, sondagens e demais serviços de engenharia consultiva, além de procedimentos relacionados a contratos já existentes e licitações concluídas.
Por outro lado, continuam proibidas as ordens de serviço destinadas ao início das obras físicas e das atividades de acompanhamento da implantação da ferrovia enquanto não for superada a falta de fundamentação técnica apontada pelo Tribunal.
Viabilidade econômica
O relator destacou que a medida tem caráter provisório e poderá ser revista assim que forem apresentados estudos atualizados que demonstrem a vantajosidade socioeconômica do trecho entre Salgueiro e Suape.
Segundo o voto, a principal preocupação do Tribunal não está relacionada à ausência de um documento específico, mas à falta de uma análise técnica robusta que justifique um investimento público bilionário em um empreendimento cuja estratégia prevê futura concessão à iniciativa privada.
O TCU apontou dúvidas sobre a atratividade econômica da ferrovia, o volume de recursos públicos necessários para sua implantação e o modelo de operação do trecho caso não haja interesse do setor privado.
Entre os fatores considerados pelo Tribunal estão estudos anteriores que indicaram baixa atratividade econômica do projeto, a necessidade de recursos públicos adicionais para viabilização do empreendimento, a concorrência com o ramal cearense da Transnordestina e limitações técnicas e orçamentárias para execução da obra.
Estudos
Apesar da manutenção da suspensão das obras, o TCU ressaltou que a decisão permite o avanço dos estudos necessários para embasar uma nova avaliação sobre o empreendimento.
Conforme cronograma apresentado pela Infra S.A., a Análise Custo-Benefício (ACB) deverá ser concluída até o fim de 2026 e será considerada no acompanhamento do processo pelo Tribunal.
O TCU informou ainda que, caso os estudos comprovem a viabilidade socioeconômica do trecho Salgueiro–Suape, a restrição será superada e o início da execução física poderá ser autorizado.