Região Norte
TRF-1 derruba bloqueio indígena no Porto de Santarém
Decisão estabelece prazo de 48 horas para desocupação voluntária e, em caso de descumprimento, autoriza intervenção da Polícia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, nesta quarta-feira (18), a desobstrução das vias de acesso ao terminal graneleiro da Cargill no Porto de Santarém, no Pará, ocupado por lideranças indígenas do Baixo Tapajós desde 22 de janeiro. A decisão fixou prazo de 48 horas para que os manifestantes liberem as entradas do terminal, com possibilidade de intervenção policial em caso de descumprimento.
A ocupação bloqueou as vias federais de acesso ao terminal e ao complexo portuário de Santarém, com impacto direto na cadeia logística de escoamento de grãos, que envolve produtores rurais, caminhoneiros, além da Companhia de Docas do Pará.
A tutela foi deferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, relator convocado da 12ª Turma do TRF-1. O magistrado reconheceu o direito de permanência dos manifestantes em áreas adjacentes ao terminal, desde que não impeçam o fluxo de veículos e operações. O bloqueio total das vias, segundo a decisão, extrapola o exercício legítimo do direito de manifestação.
A decisão do TRF-1 veio após três pedidos anteriores negados em primeira instância. Para os advogados Matheus de Castro Lima e Benjamin Caldas Gallotti Beserra, que conduziram o processo, o agravamento do cenário e o esgotamento das tentativas de conciliação foram determinantes para a mudança de posicionamento do tribunal.
“O Governo Federal tentou, sem sucesso, uma solução pacífica, tendo esbarrado na posição intransigente das lideranças do movimento. A União, o DNIT, a FUNAI, o MPF e as lideranças indígenas foram ouvidas no processo, e o caminho da conciliação foi prestigiado por todas as vias possíveis, sem resultado. O TRF entendeu que essa intransigência, somada à limitação do direito de locomoção e à privação das atividades no complexo portuário, permitia determinar a desobstrução das vias públicas”, explicam os advogados.
CUMPRIMENTO
Na quinta-feira (19), o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, proferiu uma decisão para estruturar o cumprimento das ordens do TRF-1. Kamphorst reuniu dois processos que tratam do mesmo bloqueio, o movido pela Cargill e outro de nº 1002597-77.2026.4.01.3902, e autorizou a atuação de Oficiais de Justiça em diligência presencial no local da ocupação.
O magistrado autorizou a requisição da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar do Estado do Pará. A medida levou em conta certidão que registrou o estado dos ânimos dos manifestantes no local, o que impõe, segundo o juiz, cautela reforçada para preservação da integridade dos servidores públicos.
O Ministério Público Federal também recebeu determinação para comparecer ao acampamento, informar os manifestantes sobre o dever de desocupação e apresentar comprovação documental da presença no prazo de 48 horas. O Procurador da República Vinícius Schlickmann Barcelos foi citado nominalmente para a atuação, por ter sido indicado pelos próprios manifestantes no decorrer do processo.
Em relação à União Federal, o juiz fixou multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento e exigiu que o governo federal indique o órgão responsável pela execução das medidas em campo.
EXEMPLO
Para os advogados do caso, a decisão do TRF-1 estabelece um parâmetro jurídico aplicável a situações similares em outros terminais do país. O bloqueio de rodovias e acessos portuários por manifestantes indígenas, segundo eles, tem histórico recorrente no estado do Pará e em outras regiões da cadeia logística nacional.
“A decisão do Dr. Shamyl Cipriano vai na linha de que o direito de locomoção deve se sobrepor, na situação existente, ao direito à manifestação dos povos indígenas. Adotou-se uma posição ponderada que permite o restabelecimento pleno das atividades do terminal da Cargill e do complexo portuário de Santarém como um todo e, em paralelo, preserva o direito de manifestação, desde que realizado em áreas adjacentes e que não resulte em novas limitações de acesso”, concluem.