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Vai viajar ao Brasil? Criar tumulto a bordo pode custar 3 mil euros e um ano sem voar
Em vigor a partir desta segunda-feira, 14 de setembro, a Resolução 800 da Anac prevê multa e inclusão numa lista compartilhada entre companhias que barra o embarque em voos domésticos por até um ano
Em 16 de abril deste ano, um voo da Azul que saía de Campo Grande para Campinas já estava em taxiamento quando precisou voltar à plataforma. Um passageiro embriagado causou tumulto a bordo, foi retirado da aeronave com apoio policial e o voo atrasou cerca de 30 minutos. A conta ficou com quem não tinha nada a ver com a confusão: os outros passageiros, que chegaram mais tarde em casa. Cenas assim se repetiram quase cinco vezes por dia no Brasil no ano passado, o que levou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a intervir e a criar regras duríssimas para quem passa dos limites.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) o conjunto de regras da Resolução 800 para passageiros indisciplinados em voos domésticos, com punições que vão da advertência verbal à multa de quase 3 mil euros (R$ 17,5 mil) e à inclusão em uma lista nacional de impedimento de embarque por um ano.
Nos casos mais leves, o passageiro apenas será orientado sobre as novas regras, mas, antes da adoção de medidas mais duras, a norma prevê diálogo formal, contenção, acionamento da polícia, retirada da aeronave e pedido de reparação pelos danos.
As 14 condutas proibidas
A resolução diz respeito a 14 condutas que deixam de ser permitidas enquanto passageiro de voos comerciais. Todas rendem multa de quase 3 mil euros (R$ 17,5 mil), aplicada por constatação, e encerramento do contrato de transporte. Elas são separadas em níveis.
Nível grave:
1. Violência física contra funcionários das companhias ou do aeroporto em serviço,
2. Violência física contra outro passageiro a bordo,
3. Fumar a bordo,
4. Danificar ou destruir bens da aeronave de forma intencional, afetando a operação,
5. Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar tripulante de modo a afetar a segurança do voo,
6. Comunicar falsamente a presença de explosivos ou armas a bordo.
Nível gravíssimo, com suspensão de seis meses:
7. Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança a bordo, quando o ato não impede a operação,
8. Violência física contra tripulante, quando o ato não impede a operação,
9. Atentar contra a dignidade sexual de tripulante ou de outro passageiro.
Nível gravíssimo, com suspensão de 12 meses:
10. Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança a bordo, quando o ato impede ou dificulta a operação,
11. Violência física contra tripulante, quando o ato impede ou dificulta a operação,
12. Conduzir ou manusear armas e explosivos dentro da aeronave, fora das hipóteses autorizadas,
13. Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização,
14. Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
Quem aplica a punição
A multa é apurada pela Anac, em processo administrativo sancionador. A suspensão é aplicada pela própria companhia aérea, que precisa comunicar o passageiro imediatamente, informar a ocorrência, a fundamentação legal e os canais de reclamação e responder em até cinco dias. Quem entra na lista tem o nome compartilhado com as demais empresas no mesmo momento, o que bloqueia a emissão de bilhete, o check-in e o acesso à aeronave. A companhia que deixar de aplicar a suspensão obrigatória em caso gravíssimo pode ser multada em 11,7 mil euros (R$ 70 mil).
Para o presidente da Anac, Tiago Faierstein, a mudança corrige uma distorção antiga, porque, até aqui, “um único passageiro indisciplinado poderia atrapalhar a viagem de centenas de outros” sem qualquer consequência. Ele lembra que há instância recursal e que a resolução não deve ser lida apenas como norma punitiva. Na Câmara dos Deputados, o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da agência, Giovano Palma, afirmou em audiência pública que “a Anac vai monitorar para evitar qualquer abuso”.
Cuidados para quem vem da Europa
O ponto que interessa a quem mora fora está no parágrafo único do artigo 1o: a resolução vale para o transporte aéreo regular doméstico ainda que em conexão com voos internacionais. O trecho Lisboa-São Paulo segue as regras internacionais, mas a conexão seguinte, até Recife, Belo Horizonte ou Porto Alegre, já está sob a norma brasileira.
Vale atenção também na hora da compra das passagens aéreas. A resolução alterou a Resolução 400/2016 e passou a exigir dados de contatos válidos, e as comunicações enviadas ao endereço ou telefone cadastrado valem como entregues, com a responsabilidade por dado incorreto recaindo sobre quem adquiriu os bilhetes. Quem viaja com e-mail antigo pode ser notificado sem saber.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Brasil registrou 1.764 episódios de indisciplina em 2025, alta de 66% sobre 2024, e outros 881 casos entre janeiro e junho deste ano, 154 deles com potencial de comprometer a segurança operacional.
Para o presidente da entidade, Juliano Noman, são condutas que geram atrasos e cancelamentos e atingem passageiros sem nenhuma relação com o episódio. A campanha “Parece exagero. É segurança”, que reúne Anac, Abear, governo e aeroportos, concentra as orientações no site pareceexagero.com.br.
Esta reportagem integra uma série de matérias do jornal Público, de sua editoria Público Brasil, publicado pela Rede BE News, a partir da parceria firmada entre os dois veículos. São reportagens destacando as novidades e os desafios dos imigrantes brasileiros em terras lusitanas ou, nas palavras da equipe do Público Brasil, “histórias e notícias para a comunidade brasileira que vive ou quer viver em Portugal”. A matéria original pode ser acessada por este link.