quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
BE News
  • Editorias
    • Nacional
    • Região Norte
    • Região Nordeste
    • Região Centro-Oeste
    • Região Sudeste
    • Região Sul
    • Internacional
    • Portugal
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Colunas
    • HUB
    • BE Job
    • Mundo Corporativo
    • tecnologia & inovação
    • Espaço Abtra
    • Estilo BE
    • Vitrine
  • Opiniões
Olá,
Jornal BE News - Edição de Hoje

HUB

STJ confirma a legalidade da cobrança do THC2

12 de April de 2023 às 12:33
Leopoldo Figueiredo Enviar e-mail para o Autor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, de forma unânime, a legalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) de contêineres nos terminais portuários brasileiros, antigamente denominado THC2. A sentença foi emitida ontem, terça-feira, dia 11, confirmando a decisão do Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3), dada durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.774.301/SP. A medida também segue a linha destacada em estudos realizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor) e pela Secretaria Nacional de Portos.

O SSE é cobrado nas operações de importação, na entrega de contêineres carregados pelos terminais portuários para os terminais retroportuários.

Para o diretor jurídico da operadora logística e portuária Santos Brasil, Gabriel Moura, a decisão do STJ “é mais um precedente no sentido da consolidação e pacificação do entendimento da absoluta legalidade da cobrança do SSE no âmbito do Judiciário”.

Compartilhe:
TAGS Serviço de Segregação e Entrega Superior Tribunal de Justiça terminais portuários brasileiros
Baixe nosso aplicativo!
Disponível no Google Play Disponível na Apple Store
Código de Compliance Política de Privacidade Termos de Uso
BE News
Instagram
Facebook
Linkedin
Youtube
Telegram
© 2025 BE News | O conteúdo do Portal BE News é protegido por lei. Qualquer reprodução (total ou parcial), sem a prévia autorização, é proibida.
Desenvolvido por: Logo Mosten