Nacional
STF anula decisão do TCU e valida cobrança do SSE nos portos
Ministro Dias Toffoli reconhece competência da Antaq e restabelece norma que regulamenta Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mandado de segurança à Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE). A decisão, assinada na terça-feira, dia 7, restabelece a validade da resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que regulamenta o tema.
O caso teve início quando o TCU determinou à Antaq a suspensão de dispositivos que autorizavam a cobrança do SSE, entendendo que a taxa poderia gerar custos indevidos e prejudicar a concorrência entre recintos alfandegados e terminais portuários. A Abratec contestou a decisão por meio de mandado de segurança coletivo, sustentando que o ato da Corte de Contas interferiu em matéria técnica de competência exclusiva da agência reguladora.
Toffoli havia inicialmente negado o pedido, mas reconsiderou sua decisão após recurso da associação. Ele reconheceu que a Abratec tem legitimidade para defender judicialmente os interesses de suas associadas, já que a proibição da cobrança afetava diretamente os terminais de contêineres.
O Serviço de Segregação e Entrega é um conjunto de operações realizadas dentro do terminal após a descarga do contêiner do navio. Abrange atividades como reorganização da carga para inspeção alfandegária, cadastramento de caminhões e motoristas, liberação de documentos, gerenciamento de riscos em cargas perigosas, retirada do contêiner da pilha, posicionamento no caminhão e controle de acesso dos representantes das empresas responsáveis pela retirada.
A Antaq sempre considerou o SSE um serviço distinto das tarifas portuárias principais — o Box Rate e o THC — que cobrem apenas a movimentação da carga até o pátio. Desde 2011, a agência consolidou esse entendimento em processos públicos, consultas técnicas e audiências com representantes do setor, como operadores, sindicatos, armadores e usuários dos portos. O modelo foi formalizado na Resolução nº 72/2022, que permite a cobrança do SSE de forma separada, salvo disposição em contrato.
“Interferência” do TCU
Ao anular o acórdão do TCU, Toffoli destacou que o Tribunal de Contas extrapolou suas atribuições ao interferir em decisão regulatória da Antaq. Segundo ele, o controle exercido pelo TCU é de segunda ordem, destinado a verificar a legalidade e a eficiência da atuação da administração pública, sem substituir decisões técnicas tomadas por órgãos especializados.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a Antaq possui a competência legal, a estrutura técnica e a experiência necessárias para disciplinar a prestação de serviços no setor portuário, e que agiu de forma transparente e participativa ao elaborar a norma. “A Corte de Contas, por meio do ato coator impugnado, exerceu o papel de regulador que é próprio da Antaq”, afirmou Toffoli.
O voto também cita o posicionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), segundo o qual a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita. O órgão defendeu que eventuais abusos devem ser analisados individualmente, sem necessidade de proibição generalizada, o que reforçou a conclusão de que a agência reguladora atuou de acordo com suas atribuições legais.
Com a decisão do Supremo, todos os dispositivos da Resolução nº 72/2022 voltam a ter plena validade, restabelecendo o amparo normativo para a cobrança do SSE nos portos brasileiros. O ministro também encerrou o recurso interno que havia sido apresentado no processo.