Aviação
Aéreas terão de garantir assentos contíguos para menores de 16 anos
Resolução da Anac reafirma direito de crianças e adolescentes viajarem ao lado de responsáveis e prevê punições às companhias que descumprirem a regra
As empresas aéreas que operam no Brasil deverão garantir que passageiros menores de 16 anos viajem em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares, mesmo quando não houver contratação do serviço de marcação antecipada de assentos. A determinação foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução nº 807, publicada no Diário Oficial da União, e prevê punições administrativas às companhias que descumprirem a norma.
A medida atende, em caráter provisório, a uma decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e reafirma o entendimento adotado pela agência desde a publicação da Portaria nº 13.065, de novembro de 2023. Com a regulamentação, a obrigação das empresas passa a estar expressamente disciplinada em resolução da Anac.
Pelas novas regras, as companhias deverão assegurar que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam acomodados ao lado de pelo menos um responsável ou familiar. A garantia vale tanto no momento da compra da passagem quanto em situações de alteração da reserva, independentemente de o passageiro contratar ou não o serviço de escolha antecipada de assentos.
A Anac esclareceu que o direito de viajar ao lado do responsável não se confunde com a marcação antecipada de um assento específico. Isso significa que as empresas continuam autorizadas a cobrar pela escolha prévia de determinados lugares, desde que assegurem, sem custo adicional, que o menor permaneça em poltrona contígua à do responsável.
Na prática, quando o passageiro optar por não pagar pelo serviço de marcação antecipada, a companhia poderá distribuir os assentos conforme seus critérios operacionais. Entretanto, essa definição não poderá resultar na separação entre o menor e o responsável durante o voo.
A gratuidade também não se aplica quando o passageiro optar por assentos que ofereçam benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas, localização privilegiada na aeronave ou mudança para uma classe superior. Nesses casos, permanecem válidas as cobranças normalmente praticadas pelas empresas para esse tipo de serviço.
A resolução também estabelece consequências para o descumprimento da regra. As empresas que deixarem de garantir a acomodação conjunta poderão ser alvo de sanções administrativas aplicadas pela Anac, conforme os procedimentos previstos na Resolução nº 762, de dezembro de 2024, que disciplina a fiscalização e a aplicação de penalidades pela agência.
Segundo a Anac, a regulamentação reforça um direito que já vinha sendo adotado desde 2023, mas que agora passa a contar com previsão expressa sobre a obrigação das empresas e sobre a possibilidade de punição em caso de descumprimento. A agência ressalta que o objetivo da norma é assegurar que menores de 16 anos viajem acompanhados de seus responsáveis ou familiares, preservando a assistência necessária durante toda a viagem.
Padronização
A publicação da resolução também busca uniformizar a aplicação da regra entre as empresas aéreas. Nos últimos anos, consumidores relataram casos em que crianças e adolescentes foram separados de seus responsáveis quando estes optaram por não pagar pela marcação antecipada de assentos. Com a regulamentação, as companhias continuam livres para comercializar o serviço de escolha de lugares, mas deverão garantir, independentemente dessa contratação, que o menor permaneça ao lado de um responsável ou familiar durante o voo.
A nova regulamentação não altera as regras para passageiros que desejem escolher antecipadamente um assento específico. Nesses casos, a contratação do serviço continua facultativa e sujeita às tarifas estabelecidas por cada companhia aérea. O que passa a ser obrigatório é a acomodação conjunta de menores de 16 anos e seus responsáveis, ainda que a definição dos lugares seja feita pela própria empresa no momento da distribuição dos assentos.