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Porto de Santos: licitação bilionária é vencida pela família de Bruno Dantas
O vencedor do certame é o Consórcio Portolog, administrado por João Pedro Camargo, cunhado do ministro e um dos proprietários da Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações
A licitação bilionária para implantação e operação de um condomínio logístico na margem direita do Porto de Santos foi vencida por familiares do ministro e ex-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. O edital foi precedido por estudos técnicos, passou por fase de impugnações e recebeu ajustes antes da apresentação das propostas.
O empreendimento prevê a cessão onerosa, por 20 anos, de uma área de aproximadamente 242 mil metros quadrados, destinada à implantação de um condomínio logístico e de um truck center para apoio às operações portuárias. Segundo o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), o projeto busca ampliar a infraestrutura de apoio ao Porto de Santos diante do crescimento médio anual de cerca de 5% da movimentação de cargas registrado nas últimas décadas. A Autoridade Portuária de Santos (APS) utilizou como fundamento para defender o edital um acórdão do próprio TCU redigido por Dantas.
O estudo argumenta que, além da expansão dos terminais portuários, Santos necessita de áreas destinadas à agregação de valor, armazenagem e organização do fluxo rodoviário, seguindo modelo observado em grandes portos internacionais, como Rotterdam e Antuérpia.
O vencedor do certame é o Consórcio Portolog, administrado por João Pedro Camargo, cunhado do ministro e um dos proprietários da Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações. A empresa também tem entre seus sócios Camila Funaro Camargo Dantas, mulher do ministro, e o empresário João Carlos Camargo, sogro de Dantas.

Bruno Dantas, ministro do TCU, sua mulher, Camila Camargo, CEO do Esfera Brasil, e seu sogro, João Carlos Camargo, fundador do grupo. (Foto: Alex Costa/Esfera)
Cinco impugnações
Antes da abertura das propostas, a APS recebeu cinco pedidos formais de impugnação apresentados por empresas, um escritório de advocacia, a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e um particular. Entre os principais questionamentos estavam a ausência de licença ambiental prévia, possíveis passivos ambientais, documentação dominial da área, definição da poligonal e aspectos da regularidade do procedimento licitatório.
Nas respostas, a Comissão Especial de Licitação sustentou que a área é classificada como greenfield, razão pela qual o licenciamento ambiental deverá ser conduzido pelo futuro cessionário, conforme previsto na minuta contratual e considerado na modelagem econômico-financeira do empreendimento. A APS também afirmou que os riscos ambientais foram distribuídos na matriz contratual e que a delimitação da área está baseada na poligonal oficial do Porto Organizado de Santos.
Em outra resposta aos pedidos de esclarecimento, a Autoridade Portuária reforçou que o empreendimento não conferiria privilégios a terminais específicos e que deveria manter neutralidade concorrencial, além de prever capacidade inicial mínima de 400 vagas para caminhões, com possibilidade de expansão para até 530 vagas.
Em nota, a Abratec explica que sua atuação sobre o Procedimento Licitatório se limita a “aspectos técnicos, regulatórios e jurídicos, com foco na segurança jurídica, concorrência e planejamento portuário”. Reforçou ainda seu compromisso “com o diálogo institucional, a transparência e a estabilidade regulatória do setor portuário”.
Desabilitada
O Consórcio TPT Margem Direita foi desclassificado por falhas na documentação antes da etapa de disputa, deixando o Portolog como único participante apto.
A comissão concluiu que o grupo não comprovou experiência na implantação e operação de centro logístico com “Área Bruta Locável” construída igual ou superior a 41 mil metros quadrados, exigência prevista no edital.
Segundo o despacho, os documentos apresentados demonstravam operação logística e uso de pátios descobertos, mas não comprovavam a existência e operação de área edificada com a metragem mínima exigida. O consórcio cumpriu a exigência referente à pavimentação pesada, mas os requisitos eram cumulativos.
Tudo nos conformes
Em nota encaminhada ao BE News, a APS afirmou que todo o procedimento foi conduzido em conformidade com a legislação, sob acompanhamento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), do Tribunal de Contas da União e do Poder Judiciário.
Segundo a estatal, o condomínio logístico tem como objetivo ampliar a capacidade de apoio ao Porto de Santos e organizar o fluxo de caminhões, reduzindo gargalos viários diante do crescimento contínuo da movimentação de cargas.
A Reportagem não obteve retorno do ministro Bruno Dantas até o momento e não conseguiu localizar a empresa Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações para comentar tais afirmações.
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