Aviação
Anac lança novas regras para operação de drones no Brasil
Novas categorias promovem uma transição do modelo baseado em classes de peso para um modelo proporcional ao risco da operação
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou novas regras para operação de drones no Brasil. Segundo a Agência, o intuito é tornar mais simples a operação dos aeromodelos no País. A atualização regulatória foi apresentada no seminário Desafios e oportunidades com a nova Regulamentação de Drones, durante a abertura da Drone Show, realizado neste mês, e incluiu o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o RBAC-E nº 94, e uma resolução específica para drones com peso de decolagem de até 250 gramas e aeromodelos.
Diferente do modelo anterior, o regulamento nº 100 não estabelece apenas regras prescritivas sobre como os operadores devem atuar. A nova norma define objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados, permitindo que operadores e organizações tenham maior liberdade para inovar, desde que demonstrem a segurança de suas operações.
Classificação em base em risco operacional
A partir de agora, as operações de drones passam a ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada.
Categoria Aberta: operações de baixo risco, realizadas dentro de limites operacionais definidos, como voos em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas. Nesses casos, não há necessidade de autorização prévia da Anac, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.
Categoria Específica: abrange operações de risco moderado ou que extrapolem os limites da Categoria Aberta. Nesses casos, o operador deverá demonstrar a segurança da operação, preferencialmente por meio da metodologia SORA (sigla em inglês para Specific Operations Risk Assessment) ou por enquadramento em cenários definidos pela Anac.
Categoria Certificada: destinada a operações de maior complexidade ou risco elevado, que exigem certificação do sistema de aeronave não tripulada, do operador e do piloto remoto, além de supervisão mais robusta por parte da Agência.
Principais mudanças
As novas categorias promovem uma transição do modelo baseado em classes de peso para um modelo proporcional ao risco da operação. A mudança permite que operações simples tenham tratamento regulatório simplificado, ao mesmo tempo em que operações mais complexas passam a exigir avaliações e mitigações compatíveis com os riscos envolvidos.
Para garantir uma implementação gradual das novas exigências, a regulamentação prevê instrumentos de transição para operadores e fabricantes. Atividades enquadradas na categoria específica, que não estejam contempladas por cenários padrão, terão prazo de até dois anos para obtenção das autorizações operacionais necessárias.
Além disso, os atos administrativos emitidos com base na regulamentação anterior permanecerão válidos até que sejam substituídos ou revistos pela Anac.
Outra novidade é a criação de uma página para aplicação de testes online, no Portal de Capacitação da Anac, para todos os pilotos de aeronaves não tripuladas. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 16 de junho e a aprovação é requisito obrigatório para todas as categorias e os candidatos serão avaliados em 20 questões sobre conhecimentos básicos sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, risco, e operação de drones.

Drone em área portuária de Santos. (Foto: Divulgação)
Nova resolução trata de drones até 250g e aeromodelos
A Anac também publicou uma resolução específica para drones com peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas e para aeromodelos, que são aeronaves não tripuladas utilizadas com finalidade recreativa.
A medida busca tornar a regulamentação mais clara, proporcional e acessível para esse público. Os drones de até 250 gramas passam a contar com tratamento regulatório simplificado, compatível com o menor risco associado a esse tipo de operação.
Para os aeromodelos com mais de 250 gramas, permanecem requisitos de segurança, como a altura máxima de 120 metros e regras de acesso ao espaço aéreo estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
As aeronaves não tripuladas enquadradas nas categorias Aberta e Específica deverão observar os requisitos de cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT). Já as operações da Categoria Certificada deverão observar os requisitos de registro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Independentemente da categoria de operação, os operadores devem observar as regras de outros órgãos e autoridades competentes, como o Decea, responsável pelo acesso ao espaço aéreo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no que se refere à homologação de equipamentos de radiocomunicação, além de demais órgãos setoriais, quando aplicável.