Navegação
Antaq exige justificativa para cobrança de taxa de seca
Companhias terão de comprovar impactos da estiagem, custos adicionais e justificar valor da sobretaxa antes de repassá-la aos usuários
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passou a exigir justificativas técnicas, operacionais e econômicas das companhias de navegação antes da cobrança da chamada taxa de seca, ou Low Water Surcharge (LWS), durante períodos de restrição hidrológica na Região Amazônica. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15) e estabelece que a sobretaxa dependerá de homologação da Agência.
Pelo novo procedimento, o simples comunicado sobre a intenção de cobrar a taxa não será suficiente para autorizar a cobrança. As empresas deverão informar previamente a Antaq, com antecedência mínima de 30 dias, e apresentar documentos que demonstrem os efeitos das condições dos rios sobre as operações.
As companhias também terão de comprovar eventuais reduções de capacidade, custos adicionais decorrentes da estiagem e a relação desses impactos com o valor proposto para a sobretaxa. Dessa forma, a ocorrência de seca, por si só, não será suficiente para justificar uma cobrança extraordinária aos usuários.
A análise da Antaq poderá resultar na homologação da cobrança, na homologação com condicionantes ou na não homologação. A Agência também poderá acompanhar a aplicação da sobretaxa e rever a decisão caso novas informações ou mudanças nas condições hidrológicas alterem o cenário considerado inicialmente.
Posteriormente, a autarquia poderá avaliar se os impactos operacionais e os custos projetados pelas empresas efetivamente se confirmaram.
Homologação tácita
A regulamentação também prevê a possibilidade de homologação tácita em determinadas situações. Isso poderá ocorrer caso a Antaq não tome uma decisão em até 30 dias após o recebimento de toda a documentação necessária, descontados os períodos em que o processo permanecer suspenso para diligências.
A homologação poderá ocorrer antes desse prazo caso seja atingido um nível do rio ou uma condição operacional previamente reconhecida pela Agência. Em 2026, o parâmetro estabelecido é a cota oficial do Rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros.
As comunicações e diligências realizadas pelas empresas antes da entrada em vigor da nova sistemática poderão ser aproveitadas na transição. As companhias terão cinco dias para apresentar eventuais informações complementares, sem necessidade de reiniciar os prazos já cumpridos.
As cobranças que já estiverem em vigor em razão do atingimento da cota de 17,7 metros poderão receber homologação preliminar e temporária, sujeita a revisão pela Antaq.
A nova sistemática não proíbe a cobrança da taxa de seca nem estabelece valores máximos para a sobretaxa. As empresas continuam responsáveis pela definição de preços e fretes, mas a Antaq poderá verificar a existência de justificativa técnica e econômica para os valores praticados.
Valores compatíveis
A Agência também poderá avaliar se os valores cobrados são compatíveis com os impactos provocados pela estiagem e adotar medidas diante de cobranças consideradas abusivas.
A regulamentação ocorre após mais de um ano de acompanhamento da cobrança das sobretaxas pela Antaq. Durante esse período, a Agência solicitou às companhias informações sobre os fundamentos e os valores aplicados.
A medida também ocorre após denúncias e manifestações de entidades comerciais e industriais da Região Amazônica sobre possíveis abusividades. A preocupação é que cobranças extraordinárias sem fundamentação elevem os custos logísticos e tenham impacto sobre a atividade econômica, o abastecimento e os preços de alimentos e outros bens essenciais.