Região Norte
ANTAQ suspende cobrança da “Taxa de Seca” em Manaus após denúncia
Decisão unânime da Diretoria Colegiada reconhece ausência de fato gerador e estabelece novos critérios para aplicação da cobrança
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) suspendeu, por decisão unânime de sua Diretoria Colegiada, a cobrança da Low Water Surcharge (LWS) — conhecida como “Taxa de Seca” — nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus (AM). A medida atende a pedido de cautelar da Associação Comercial do Amazonas (ACA).
A decisão, assinada pelo diretor-geral Frederico Dias em 27 de outubro, reconhece que não há, neste ano, situação de estiagem severa que justifique a cobrança. A ANTAQ determinou que a taxa só poderá ser aplicada quando o nível do Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos, segundo registros da Agência Nacional de Águas (ANA), e mediante comprovação técnica da necessidade.
Denúncia e fundamentação
A denúncia foi protocolada pela ACA em 28 de agosto de 2025, com representação jurídica do Pedro Câmara Advogados, contra as empresas que atuam na região. O documento apontava que a “Taxa de Seca” vinha sendo cobrada de forma antecipada e abusiva, mesmo diante de níveis normais do Rio Negro — que registrava 27,45 metros em Manaus, muito acima dos patamares críticos dos anos anteriores.
As cobranças variavam entre US$ 950 e US$ 1.980 por contêiner, valor considerado especulativo e padronizado entre armadores concorrentes. A ACA argumentou haver indícios de cartelização, violação aos princípios da livre concorrência e da modicidade tarifária, além de omissão regulatória da ANTAQ.
O presidente da ACA, Bruno Loureiro Pinheiro, celebrou a decisão. “É uma conquista de toda a sociedade amazonense. Alcançamos um resultado histórico que protege nosso comércio e garante condições justas à economia regional”, disse.
Impacto econômico e relevância da decisão
Durante a seca de 2024, as empresas da Zona Franca de Manaus gastaram R$ 1,346 bilhão em custos adicionais, sendo R$ 500 milhões referentes apenas à “Taxa de Seca”. Com a suspensão, evita-se novo impacto sobre o setor produtivo e comercial do Estado.
A ANTAQ destacou, em sua deliberação, que a decisão visa proteger os usuários dos serviços de transporte aquaviário e o interesse público, prevenindo abusividades e garantindo previsibilidade para o planejamento logístico regional
A deliberação também determinou fiscalização permanente pela Superintendência de Fiscalização (SFC) e pela Superintendência de Regulação (SRG), além do envio de cópias ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Marco para o setor e para a Zona Franca de Manaus
A medida cria um precedente regulatório nacional e fortalece a segurança jurídica no transporte marítimo brasileiro, na visão da ACA. A Associação diz que trata-se de um ato de “justiça econômica e um avanço na defesa da livre concorrência, da transparência tarifária e da sustentabilidade da Zona Franca de Manaus”.
A reportagem entrou em contato com as principais armadoras que atuam em Manaus e até o fechamento deste texto aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações.