Transportes
Codern esclarece que mudança no PDZ foi pontual e não altera operação
Companhia afirma que área antes classificada como operacional passou a ser considerada não operacional; poligonal e demais diretrizes do porto permanecem inalteradas
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) esclareceu que as alterações aprovadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Natal se limitaram à reclassificação de uma área do complexo portuário.
Segundo a companhia, o espaço, que anteriormente constava como área operacional, passou a ser classificado como área não operacional. A mudança foi incorporada ao PDZ do Porto Organizado de Natal, cuja versão de referência foi aprovada em 2021.
A aprovação das alterações foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União. A portaria do Ministério, entretanto, não detalhava quais áreas, instalações ou estruturas haviam sido modificadas. Em nota, a Codern esclareceu que a atualização teve caráter estritamente pontual.
A companhia afirmou que a mudança não alterou a poligonal portuária, nem modificou a destinação das demais áreas operacionais previstas no plano.
Segundo a Codern, também não houve impacto sobre a capacidade operacional do Porto de Natal ou sobre o planejamento das atividades portuárias.
A atualização, de acordo com a companhia, teve como objetivo adequar o instrumento de planejamento à utilização efetiva da área. As demais diretrizes, usos e configurações estabelecidos no PDZ permanecem inalterados.
PDZ consolidado será divulgado
As alterações foram encaminhadas pela Codern ao Ministério de Portos e Aeroportos por meio de ofício protocolado em 13 de agosto de 2026, acompanhado do respectivo anexo.
Com a aprovação, as modificações passam oficialmente a integrar o PDZ do Porto de Natal. O Ministério determinou que a versão consolidada do documento, com as alterações incorporadas, seja disponibilizada nos sites da pasta e da CODERN.
O PDZ é o instrumento utilizado para estabelecer as diretrizes de ocupação, organização e desenvolvimento da área do porto organizado, incluindo a distribuição dos espaços e os usos previstos para as atividades portuárias.
A divulgação da versão consolidada deverá permitir a consulta, em um único documento, ao planejamento atualizado do complexo portuário.
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