Nacional
Governo reduz tributos da indústria química e petroquímica
Lei reduz PIS/Pasep de 1,52% para 0,62% e Cofins de 7% para 2,83% sobre vendas e importações de insumos
O presidente da República sancionou na última quinta-feira (19) a lei complementar que reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para a indústria química e petroquímica a partir deste mês de março. As taxas caem de 1,52% e 7% para 0,62% e 2,83%, respectivamente, sobre vendas e importações de insumos químicos usados na produção de diversos derivados.
A redução ocorre em duas etapas. De janeiro de 2025 a fevereiro deste ano, as alíquotas permanecem em 1,52% para PIS/Pasep e 7% para Cofins, níveis que vigoram desde 2025. A partir de março, as taxas caem para 0,62% e 2,83%, redução que representa corte superior a 59% no PIS/Pasep e de aproximadamente 60% na Cofins.
Segundo a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a lei altera o Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e alcança operações de venda e importação de insumos como eteno, propeno, buteno, benzeno, tolueno e outros produtos químicos. As centrais petroquímicas e indústrias químicas que utilizam esses insumos para fabricar polietileno, polipropileno, estireno, fenol, acetona e dezenas de outros derivados passam a pagar menos tributos.
BENEFÍCIO FISCAL
A renúncia fiscal decorrente dos benefícios tributários do REIQ recebe limites no exercício de 2026. O governo estabeleceu teto de R$ 2 bilhões para benefícios relacionados a vendas e importações de insumos, e R$ 1,1 bilhão para outro tipo de benefício tributário do regime. O total soma R$ 3,1 bilhões.
Os benefícios são extintos a partir do mês seguinte àquele em que o Poder Executivo demonstrar que os custos fiscais acumulados atingiram os limites estabelecidos. O mecanismo funciona como trava de segurança fiscal e garante que a renúncia tributária não ultrapasse o orçamento previsto. Se o setor consumir os R$ 3,1 bilhões antes de dezembro, os benefícios cessam automaticamente.
A lei também define regra de transição para empresas que se habilitarem ao REIQ pela primeira vez após a entrada em vigor da norma. Para fins de verificação de cumprimento de requisitos do regime, essas empresas terão como referência a data de 1º de dezembro de 2025, independentemente de quando efetivamente se habilitaram.