A ANTT e a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou o início dos procedimentos para suspender, cautelarmente, empresas que descumprem de forma reiterada o piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A medida combina o instrumento de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com a rastreabilidade criada pela universalização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), obrigatório desde 24 de maio para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. A combinação é relevante porque resolve o problema que historicamente limitou a eficácia do piso mínimo criado pela Lei 13.703/2018: a política existia, os valores eram calculados com metodologia baseada em custos reais, mas a fiscalização dependia de autuações individuais que não conseguiam acompanhar o volume de operações do setor. Com o CIOT universalizado, código que é bloqueado quando o valor de frete informado está abaixo do piso aplicável, a fiscalização passou a ser sistêmica, não amostral.
O piso mínimo do frete é um instrumento que divide opiniões no setor por razões que merecem ser examinadas com cuidado. Defensores argumentam que ele protege o transportador autônomo, que responde pela maioria dos registros no RNTRC, mas por fração menor da produção em TKU, da pressão de embarcadores que usam seu poder de contratação para comprimir fretes abaixo dos custos operacionais reais. Críticos argumentam que ele interfere na formação de preços num mercado que deveria ser competitivo e, ainda, que pode reduzir eficiência ao proteger operadores menos produtivos. Ambos os argumentos têm fundamento parcial. E o relato de empresários captura bem onde o debate deveria chegar: não é se a regra deve existir, mas sobre como uma gestão eficiente consegue ser competitiva dentro dos parâmetros que ela estabelece. Combustível, manutenção, disponibilidade de frota e planejamento de rota são as variáveis que uma transportadora pode otimizar. O piso é o chão abaixo do qual a negociação não vai, e a gestão precisa fazer a conta funcionar acima dele.
A metodologia da ANTT para cálculo do piso, que considera depreciação, remuneração de capital, mão de obra, seguro, combustível, manutenção, pneus e lubrificantes, mas não pedágio, lucro, impostos e despesas administrativas, é tecnicamente defensável como representação dos custos diretos da operação de transporte. A clareza sobre o que está e o que não está no piso é importante porque o debate público frequentemente confunde piso mínimo com custo total ou com preço justo. O piso é a remuneração mínima dos custos variáveis e fixos diretos da operação. Tudo o que uma transportadora precisa além disso — margem, impostos, overhead administrativo — precisa ser negociado acima do piso. Isso significa que operar exatamente no piso não é, necessariamente, operar de forma economicamente sustentável. O objetivo é cobrir os custos diretos sem garantia de rentabilidade.
A fiscalização efetiva do piso mínimo, combinada com a rastreabilidade do CIOT, tem consequências para além da relação entre transportadoras e ANTT. Embarcadores que sistematicamente contratavam fretes abaixo do piso, usando o poder de negociação de grandes volumes para comprimir margens de transportadoras menores, enfrentam agora tanto o bloqueio técnico do CIOT, quanto o risco regulatório de que seus fornecedores de transporte sejam suspensos. Isso cria incentivo para que contratantes também cumpram a política, não apenas os transportadores. A mensagem que a ANTT está enviando ao mercado com as suspensões cautelares é que a responsabilidade pelo cumprimento do piso não é apenas do transportador. Ela também envolve quem contrata o transporte com valores que sabe estarem abaixo do mínimo legal.
O setor de transporte rodoviário de cargas é a espinha dorsal logística do Brasil. 65% das cargas nacionais transitam por caminhão. Um segmento que opera sistematicamente abaixo dos custos de manutenção e renovação de frota é um que deteriora sua capacidade produtiva de forma silenciosa, com frota mais velha, mais cara de manter e menos eficiente em consumo de combustível. O piso mínimo não resolve todos os problemas estruturais do transporte rodoviário brasileiro, não substitui a integração modal que reduziria a pressão sobre o caminhão em rotas longas, nem o investimento em pavimento que tornaria as operações mais previsíveis. Mas cria o chão abaixo do qual a competição por preço destrói valor em vez de criá-lo. Que a ANTT mantenha a fiscalização com a consistência e a sobriedade que o anúncio sugere.