terça-feira, 06 de outubro de 2026
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Opinião

Editorial

A consolidação do free flow nas rodovias do Brasil

A aprovação unânime da regulamentação do sistema de Livre Passagem (free flow), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), marca o encerramento de uma era de interrupções e o início de uma logística fluida e moderna. A deliberação da 1029ª Reunião de Diretoria Colegiada não é apenas um ajuste normativo; é a certidão de nascimento de um modelo que promete enterrar as filas nas praças de pedágio, reduzir o consumo de combustível e aumentar a segurança nas rodovias concedidas. Defender a implementação rigorosa desta norma é defender o direito do usuário a uma viagem sem atritos e a eficiência do setor produtivo brasileiro.

A importância estratégica do free flow reside na democratização da justiça tarifária e na fluidez do tráfego. Ao substituir cabines físicas por pórticos de leitura automática, o sistema elimina o “para e arranca” que gera poluição e atrasos custosos para o transporte de cargas. A regulamentação acerta ao oferecer um leque diversificado de pagamentos — do Pix ao cartão de débito — e ao estabelecer um prazo de 30 dias para a quitação antes da incidência de encargos. Essa flexibilidade retira o caráter punitivo da cobrança e foca na conveniência, mantendo a tag eletrônica como uma opção de conforto, mas não uma obrigação excludente.

Um dos pontos mais importantes da norma da ANTT é o rigor técnico exigido das concessionárias. Estabelecer índices de disponibilidade de 98% e confiabilidade de 99% nas transações é o que garante que o sistema não se torne uma fonte de dores de cabeça jurídicas para o cidadão. Mais do que isso, a previsão de ressarcimento em dobro em caso de cobrança indevida, num prazo de sete dias, inverte a lógica da burocracia ineficiente e coloca o respeito ao consumidor no centro da regulação. O sistema só terá sucesso se houver confiança, e a confiança nasce de regras claras e punições severas para falhas operacionais das empresas.

Outro ponto vital é a transparência. A obrigatoriedade de divulgação ostensiva sobre a localização dos pórticos e os valores tarifários impede que o usuário seja pego de surpresa. O free flow não pode ser uma “armadilha arrecadatória”, mas um serviço de infraestrutura transparente e de alto desempenho. A matriz de riscos definida pela ANTT, que atribui às concessionárias a responsabilidade por falhas tecnológicas, protege o erário e o bolso do motorista contra inconsistências de sistema.

O Brasil que circula pelas BRs ganha agora um fôlego tecnológico comparável aos países mais desenvolvidos. A regulamentação do free flow é o “desatar de nós” que faltava para que as concessões rodoviárias entreguem, de fato, a agilidade que cobram em suas tarifas. O desafio agora passa para as concessionárias, que devem investir na implementação desses pórticos com a celeridade que a economia exige. As barreiras físicas estão caindo; é hora de deixar o progresso passar sem precisar parar.

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