A infraestrutura começa no Direito
Uma obra de infraestrutura começa muito antes da primeira caçamba de terra movida. Começa no contrato que define quem assume cada risco, na norma que regula como será o reequilíbrio econômico-financeiro diante de eventos imprevistos, na jurisprudência que determina se uma decisão administrativa pode ser contestada e por qual tribunal, em qual instância, com qual prazo. No Brasil, essa dimensão jurídica da infraestrutura foi sistematicamente negligenciada como campo de estudo autônomo. A criação da Academia Brasileira do Direito da Infraestrutura (ABDInfra), cujos membros foram empossados na noite desta quarta-feira, dia 10, em Brasília, é o reconhecimento tardio, mas bem-vindo, de que essa lacuna tem custo – e que ele é medido em obras paralisadas, leilões contestados e investidores afastados.
O diagnóstico não é novo. Qualquer gestor que tenha tentado estruturar um projeto de concessão portuária, ferroviária ou energética no Brasil conhece a paisagem: normas sobrepostas e por vezes contraditórias entre agências, ministérios e tribunais de contas; jurisprudência instável sobre a validade de cláusulas contratuais de longo prazo; decisões judiciais que suspendem licitações com base em questionamentos que, em outros países, seriam resolvidos na fase de elaboração do edital. O resultado é um prêmio de risco embutido em cada contrato de infraestrutura que torna o custo do capital brasileiro estruturalmente mais alto do que o de economias com arcabouço jurídico mais sólido, um custo que é repassado, inevitavelmente, às tarifas pagas pelo usuário final.
A ABDInfra não nasce para substituir o Legislativo, o Executivo ou os tribunais. Tendo a função de produzir estudos, formular propostas e promover debate qualificado entre Judiciário, órgãos de controle, reguladores e mercado, a entidade se propõe a criar o substrato intelectual de que as reformas precisam para avançar com consistência. Academias dessa natureza têm papel comprovado em outros países: o debate doutrinário que antecede uma reforma legislativa ou uma virada jurisprudencial raramente surge do vácuo. Ele emerge de anos de elaboração em centros de pesquisa, associações profissionais e fóruns especializados que aproximam quem decide de quem conhece os efeitos práticos de cada decisão.
A composição da entidade merece atenção. Reunir ministros do Superior Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) num mesmo fórum de produção de conhecimento é, em si, uma inovação institucional relevante. O TCU, por exemplo, tem sido protagonista dos processos de concessão mais importantes da última década, como ficou evidente nas disputas em torno do megaterminal Tecon Santos 10, a ser implantado no Porto de Santos (SP). Ter ministros desse tribunal engajados num debate permanente sobre o impacto de suas decisões no ambiente de investimentos não garante resultados, mas cria as condições para que a jurisprudência evolua a partir de critérios mais bem fundamentados, e não apenas reativos a cada caso concreto.
O BE News entende que o sucesso da ABDInfra dependerá, em grande medida, de sua capacidade de transformar debate em proposta e proposta em norma. O Brasil não carece de diagnósticos sobre os problemas jurídicos da infraestrutura. Eles são amplamente conhecidos e reiteradamente denunciados nos fóruns do setor. O que falta é a tradução desses diagnósticos em projetos de lei, em súmulas vinculantes, em atualizações regulatórias com tramitação viável nos poderes competentes. Uma academia que produza estudos admiráveis mas que não consiga conectá-los ao processo decisório real terá cumprido apenas parte de sua missão.
O momento é propício. O Governo Federal acabou de anunciar uma agenda ferroviária ambiciosa, com oito leilões previstos para 2026 e R$ 160 bilhões em investimentos. Os portos brasileiros discutem a expansão de sua capacidade em meio a disputas regulatórias que emperram processos estratégicos. A transição energética impõe novos contratos, novos riscos e novas exigências regulatórias para as quais a legislação vigente não foi desenhada. Em todos esses fronts, a qualidade do ambiente jurídico será determinante para saber se os investimentos chegam e em que condições. A ABDInfra nasce com agenda cheia. Que saiba aproveitá-la.