A nova portaria da Guarda Portuária e a segurança no setor
A assinatura da Portaria 584/2025, que atualiza e aperfeiçoa o marco normativo da Guarda Portuária, viaboliza um avanço significativo para a segurança dos portos organizados do Brasil. O instrumento, resultado de um processo colaborativo e de diálogo contínuo no Fórum Permanente dos Trabalhadores Portuários, reforça o papel essencial da guarda na segurança pública e na vigilância das instalações estratégicas do país.
O ministro Silvio Costa Filho, ao assinar a nova portaria, celebrou o caráter construtivo do diálogo, ressaltando que a norma é fruto de um consenso entre autoridades portuárias, trabalhadores e operadores privados. A medida substitui a Portaria 84/2021 e estabelece regras mais claras, alinhadas à Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ao novo Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
A importância da portaria reside na sua capacidade de atualizar e modernizar as regras para a atuação da Guarda Portuária. O texto elimina ambiguidades sobre a terceirização, assegurando que as atividades típicas de segurança pública, que envolvem o exercício do poder de polícia, como patrulhamento, controle de acesso e gestão de riscos, permaneçam como exclusividade da guarda, integrante operacional do SUSP. Essa reafirmação é crucial para a integridade da segurança nas áreas portuárias, que são pontos vitais para o comércio exterior.
A portaria também estabelece critérios mínimos de capacitação para cargos de chefia e cria planos de capacitação permanente para os profissionais. Essas medidas elevam o padrão de qualidade e a profissionalização da Guarda Portuária, um fator determinante para o combate a ilícitos e a garantia da segurança patrimonial e da carga.
O processo de construção da norma, elogiado por autoridades como o secretário executivo do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), Tomé Franca, e a diretora Ana Bomfim, demonstra que a gestão pública pode ser mais eficiente e democrática quando pautada no diálogo. O consenso alcançado, mesmo em um tema sensível como a terceirização, mostra que o bom senso e o interesse coletivo prevaleceram.
A portaria também esclarece a responsabilidade dos arrendatários e operadores privados quanto à segurança de suas próprias áreas, garantindo que cada concessionário adote medidas adequadas de vigilância e controle em conformidade com a legislação. Essa clareza sobre a responsabilidade compartilhada é fundamental para a eficácia da segurança em todo o porto organizado.
A nova portaria da Guarda Portuária é um marco normativo que garante segurança jurídica, valoriza o trabalho dos profissionais e fortalece a segurança pública nos portos. O setor portuário ganha um instrumento mais moderno, alinhado à legislação e construído com o apoio de todos os stakeholders.