A tecnologia já ancorou…
O conceito de portos disruptivos nasce nesse contexto, representando uma nova era para a logística marítima, caracterizada pela automação, uso de inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT), blockchain e soluções sustentáveis.
A transformação digital e a adoção de tecnologias avançadas têm impulsionado mudanças significativas em diversos setores da economia global, e o ambiente portuário não é exceção.
O conceito de portos disruptivos nasce nesse contexto, representando uma nova era para a logística marítima, caracterizada pela automação, uso de inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT), blockchain e soluções sustentáveis.
Contudo, essa evolução tecnológica traz consigo uma série de desafios jurídicos que exigem uma análise crítica sob a ótica do direito, em especial o aduaneiro e o portuário.
O termo disruptivo não se refere apenas à inovação, mas à capacidade de romper com modelos tradicionais, criando novos paradigmas. Nos portos, isso significa a substituição de processos manuais por operações automatizadas, terminais inteligentes e cadeias logísticas digitalmente integradas.
Um dos principais desafios jurídicos relacionados aos portos disruptivos envolve a segurança jurídica nas operações digitais. O uso do blockchain para rastreamento de cargas e contratos inteligentes (smart contracts), por exemplo, demanda a adaptação de normas que garantam a validade, a autenticidade e a integridade desses registros.
Outro aspecto crítico refere-se à interoperabilidade de sistemas entre diferentes atores da cadeia logística — transportadores, operadores portuários, exportadores, importadores, e entre diferentes órgãos da administração pública, anuentes e intervenientes de comércio exterior, o que requer normas claras sobre o compartilhamento de dados, proteção da privacidade e cibersegurança.
No Brasil, alguns portos já demonstram como a tecnologia pode transformar o setor.
Portocel, em Aracruz (ES), tem adotado soluções inovadoras que refletem essa nova era da logística portuária. Foi o primeiro porto da América Latina a estabelecer o calado dinâmico, ferramenta que trouxe mais segurança às manobras de atracação e desatracação, além de eficiência operacional, servindo de referência para outros portos do país. Também implementou o Spreader automático, um equipamento que revolucionou a forma de carregar e descarregar celulose globalmente. Mais recentemente, iniciou a operação de um veículo autônomo, reforçando a tendência de um setor portuário mais seguro e eficiente.
Diante desse cenário, é imperativo que o direito evolua para dialogar com essa disrupção. Não se trata apenas da necessária atualização da legislação, como vem sendo feito por exemplo com o anteprojeto da Lei dos Portos, mas de repensar modelos regulatórios que favoreçam a inovação sem abrir mão da segurança jurídica, da proteção de direitos e da eficiência operacional.
O futuro dos portos está sendo construído agora, e o papel do jurista é fundamental para garantir que essa construção seja sólida, sustentável e inclusiva.
Autora: Luciana Mattar Vilela Nemer. Advogada especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro.