Afinal, uma primeira proposta para regulamentar a OIT-169
Nunca é demais lembrar que, na ausência do estado e de atividades lícitas, as atividades ilícitas encontram maior facilidade para prosperar.
Proposta de anteprojeto de lei para regulamentar a “Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI”, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi apresentada em seminário promovido pela Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP, realizado no último 10 de setembro: evento e destaques estão bem descritos em reportagem do BE News do dia seguinte.
Desconsiderada em mais de duas décadas de sua vigência no Brasil (desde 2003), a regulamentação das CLPIs (e da OIT-169, de forma geral) tornou-se uma necessidade ingente e urgente para que elas possam ser realizadas e cumprir seu desiderato. Sem isso, a implantação de infraestruturas logísticas e de energia seguirão encontrando grandes dificuldades no País. Por exemplo, 17 dos 20 principais projetos infraestruturais do País, atualmente patinando, têm, direta ou indiretamente, a OIT-169 como uma de suas causas/alegações. BR-319, dragagens hidroviárias, Pedral do Lourenço e Ferrogrão são alguns dos exemplos, como o foi o linhão de energia Manaus-Boa Vista por 11 anos.
Nunca é demais lembrar que, na ausência do estado e de atividades lícitas, as atividades ilícitas encontram maior facilidade para prosperar. Aliás, é o que bem registra o mais recente “Informe Especial” do “Fórum Brasileiro de Segurança Pública” sobre a Amazônia, divulgado em NOV/25.
Aliás, essa não é uma preocupação apenas dos ministérios e das agências reguladoras setoriais, tampouco do setor empresarial: tanto o Ibama, como o Tribunal de Contas da União (TCU), como a própria OIT, registram esse vácuo normativo e clamam por regulamentação da OIT-169.
O Supremo Tribunal Federal (STF), todavia, foi além, endossando, na prática, a lacuna e a necessidade: ao julgar ação sobre mineração em terras indígenas (Mandado de Injunção MI-7156, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga – PATJAMAAJ), fixou regras provisórias e deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a matéria.
A proposta
O anteprojeto apresentado, acompanhado de exposição de motivos e notas explicativas, visa estabelecer procedimentos para a realização das CLPIs. Mas a preocupação e o objetivo último da comissão é, por um lado, dar maior previsibilidade à aplicação do instrumento e, por outro, tornar efetivo um direito já reconhecido.
Estruturalmente, ele é composto por 11 capítulos, 54 artigos e quatro anexos operacionais. Parte da premissa que consulta e licenciamento ambiental são processos autônomos: a consulta não é etapa da licença — sua matriz é trabalhista e de direitos humanos, não ambiental — e essa separação permite que ambos os processos corram em paralelo, sem que um paralise o outro.
A titularidade jurídica da consulta permanece com a União (signatária da OIT-169), indelegável. A execução material — logística, custos, etc — cabe ao empreendedor, sob protocolo estatal vinculante e validação posterior do Estado, no mesmo desenho dos padrões internacionais de financiamento de projetos. Ou seja: quem decide não executa; quem executa não decide.
Os anexos definem raios de presunção de afetação por tipo de obra — 40 km para hidrelétricas na Amazônia Legal, 3 km para linhas de transmissão fora dela —, retirando a subjetividade de quem consultar. Três ritos graduam o procedimento à complexidade do projeto: 60, 180 ou 270 dias, no máximo; prazos que correm contra o empreendedor e, principalmente, o poder público. O silêncio estatal opera a favor do andamento: plano de trabalho não homologado em 45 dias presume-se aprovado; parecer técnico não emitido em 60 dias presume-se adequação.
E algo essencial, principalmente para ferrovias e rodovias: é prevista a possibilidade de consulta agregada, evitando-se processos pulverizados. A Ferrogrão é um exemplo prático: ela só faz sentido se implantada em sua totalidade (ou por trechos que lhe garanta uma mínima funcionalidade), certo? Ao longo do seu trajeto é possível haver inúmeros “povos interessados” (19, no caso, segundo “Recomendação” do Ministério Pùblico Federal que suspendeu uma de suas audiências públicas, no final de 2017). O que fazer se alguns “decidem” (sic!) em favor da implantação da ferrovia e outros não? Como encaminhar? Foram questões levantadas em “Ferrogrão traz à baila uma governança engripada”, artigo do articulista publicado na sequência da suspensão da audiência pública (18/NOV/2017).
Toda interação gera prova: atas bilíngues, registro audiovisual com cadeia de custódia, diário de consulta em plataforma digital. Cumpridas as quatro fases, o projeto adquire presunção de adequação procedimental — só derrubável com prova concreta de fraude, e não por liminares genéricas. Em contrapartida, obras de alto impacto exigem observador independente e auditoria externa; quatro hipóteses taxativas demandam consentimento qualificado; e os povos afetados têm dois instrumentos financeiros: indenização por danos e/ou participação nos resultados durante toda a vida útil do empreendimento. Em síntese: rigor para o Estado, rigor para o empreendedor, proteção real para as comunidades.
“O Brasil não precisa escolher entre desenvolver sua infraestrutura e honrar os direitos dos povos indígenas e tradicionais. Essa falsa escolha é filha da omissão regulatória — e é exatamente essa omissão que o anteprojeto busca sepultar. Regulamentar a CLPI é dar segurança jurídica ao investimento, previsibilidade ao Estado e voz efetiva a quem a Convenção quis proteger. Cada ano de adiamento custa obras paralisadas, capital que migra e direitos que se degradam em ritos vazios.
O anteprojeto é um convite para que o País transforme um dos seus maiores gargalos em um dos seus maiores avanços institucionais — e demonstre, enfim, que desenvolvimento e direitos humanos não são adversários”.
(*) Com trechos de artigo de Mauricio Portugal Ribeiro (coordenador do GT); em coautoria com articulista.
Frederico Bussinger escreve para o BE News quinzenalmente, com seus artigos publicados sempre às quintas-feiras.