terça-feira, 06 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
Opinião

Editorial

Da Redação

Clique para ver mais

Articulista

Apoio às micro e pequenas empresas na exportação

A sanção da lei que cria o Programa Acredita Exportação, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa segunda-feira, dia 28, inaugura um capítulo promissor para a participação das micro e pequenas empresas (MPEs) no cenário do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, que permite a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação, antecipa os efeitos benéficos da reforma tributária e representa um fôlego vital para os pequenos exportadores, fortalecendo sua competitividade no mercado internacional.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, sublinhou que o Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário que historicamente penalizavam os pequenos exportadores. A devolução dos resíduos tributários será um impulso significativo para empresas que atuam em setores como móveis, calçados e vestuário, permitindo que recebam o equivalente a 3% de sua receita com exportações, via compensação de tributos federais ou ressarcimento direto, a partir de 1º de agosto e válido até 2027.

A importância das medidas do Governo para incentivar as exportações por microempresários reside na capacidade de democratizar o acesso ao comércio exterior. Atualmente, com 11,5 mil MPEs exportadoras respondendo por 40% do total de empresas que atuam no comércio exterior e somando US$ 2,6 bilhões em vendas em 2024, o potencial de crescimento é imenso. A nova lei, ao conceder a cerca de 50% das MPEs exportadoras o direito à devolução de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, elimina uma das principais barreiras à competitividade do setor.

Além da devolução de tributos, a legislação aperfeiçoa regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof. Esses mecanismos, que permitem a aquisição de insumos nacionais ou importados com isenção de tributos para a produção de bens destinados à exportação, tornam-se ainda mais abrangentes. A expansão do Drawback para serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro, viabiliza a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre esses serviços, contribuindo decisivamente para a redução de custos logísticos e operacionais.

Essa desburocratização e desoneração fiscal são cruciais para que as MPEs possam competir em pé de igualdade com empresas de maior porte no mercado global. O Brasil, em sua busca por maior inserção e diversificação comercial, ganha um aliado estratégico nas micro e pequenas empresas. Elas representam um motor de inovação, flexibilidade e capacidade de adaptação a nichos de mercado, contribuindo para a diversificação do comércio exterior brasileiro.

A novidade do Drawback para serviços já pode ser aplicada mediante inclusão das informações nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), enquanto a extensão dos benefícios do Recof para serviços será regulamentada pela Receita Federal, com previsão de entrada em vigor em 2026. Essas são ações pragmáticas que visam a impulsionar a participação das MPEs no comércio internacional, reforçando a importância de um ambiente regulatório que estimule, e não penalize, o pequeno exportador.

Compartilhe:
TAGS

Leia também