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Renato Fernandes de Castro

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Baterias e o novo marco regulatório do armazenamento de energia no Brasil

Durante décadas, a expansão do sistema esteve concentrada na contratação de nova geração e de infraestrutura de transmissão. Com a crescente participação das fontes renováveis variáveis, passa a ganhar relevância a capacidade de armazenar energia, deslocar sua utilização no tempo e fornecer potência nos momentos críticos para o sistema.

O armazenamento de energia por baterias deixou de ser uma aposta tecnológica para se tornar uma das principais frentes de expansão do setor elétrico brasileiro. A expectativa de investimentos superiores a R$ 57 bilhões na próxima década reflete não apenas a evolução tecnológica, mas, sobretudo, a construção de um ambiente regulatório capaz de viabilizar economicamente esses empreendimentos e responder aos desafios de uma matriz elétrica cada vez mais renovável.

O ponto de inflexão ocorreu com a aprovação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da resolução normativa que estabelece as regras aplicáveis à obtenção de autorização para os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE). Até então, a ausência de um enquadramento regulatório específico gerava incertezas quanto à outorga, conexão, operação e remuneração desses ativos. A nova regulamentação reconhece formalmente o armazenamento como elemento integrante da infraestrutura elétrica nacional e estabelece as bases para sua inserção nos segmentos de geração, transmissão e distribuição.

Entre os avanços regulatórios, destacam-se a definição das condições para acesso e uso da rede elétrica, a disciplina para a atuação dos sistemas de armazenamento e a mitigação de distorções tarifárias que poderiam comprometer a viabilidade econômica dos projetos. Trata-se de passo fundamental para conferir segurança jurídica aos investidores e criar as condições necessárias para que os SAE possam prestar serviços essenciais à operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), contribuindo para a confiabilidade, estabilidade e flexibilidade do suprimento de energia.

Em complemento a esse avanço regulatório, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, que estabelece as regras e diretrizes para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) destinado à contratação de potência elétrica proveniente de novos Sistemas de Armazenamento de Energia. Previsto para dezembro deste ano, o certame inaugura um mecanismo específico de contratação para o setor, em duas modalidades distintas, criando um sinal econômico claro para investidores, financiadores e desenvolvedores de projetos.

A relevância dessas medidas decorre da própria transformação da matriz elétrica brasileira. Segundo projeções da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a expansão da geração solar e eólica continuará acelerada ao longo da próxima década, acompanhada pelo crescimento da geração distribuída. Embora esse movimento fortaleça a transição energética e a descarbonização da economia, também amplia os desafios associados à intermitência da geração e ao crescente volume de energia renovável não aproveitada em determinados períodos, fenômeno conhecido como curtailment.

Nesse contexto, as baterias funcionam como um verdadeiro “colchão energético” do sistema elétrico. A energia produzida em momentos de excesso de geração pode ser armazenada e posteriormente disponibilizada quando a produção diminui ou a demanda aumenta. O armazenamento permite, assim, reduzir desperdícios, aumentar a eficiência da infraestrutura existente, mitigar restrições operativas e ampliar a integração das fontes renováveis ao sistema elétrico.

Os benefícios vão além da simples redução do risco de apagões. Os sistemas de armazenamento podem fornecer potência instantânea, contribuir para o controle de frequência e tensão da rede, reduzir congestionamentos em instalações de transmissão e distribuição, aumentar a resiliência do sistema e diminuir a necessidade de despacho de fontes mais caras e poluentes nos momentos de maior demanda.

A atratividade econômica dessa tecnologia também evoluiu de forma significativa. A expressiva redução dos custos das baterias de íons de lítio nos últimos anos alterou substancialmente a dinâmica do setor. Estudos recentes apontam que, em determinadas aplicações voltadas ao fornecimento de potência e flexibilidade operativa, os sistemas de armazenamento já podem apresentar custos competitivos e, em alguns casos, inferiores aos de novas usinas termelétricas, especialmente quando considerados os custos de combustível, operação e emissões associadas. A tendência é que essa competitividade se amplie à medida que os custos dos equipamentos continuem caindo e o mercado ganhe escala.

Essa evolução, contudo, traz consigo uma importante agenda de política industrial. O desenvolvimento de uma cadeia produtiva nacional voltada à fabricação de baterias, sistemas eletrônicos de potência, softwares de gestão e demais componentes associados ao armazenamento poderá reduzir a dependência de importações, mitigar riscos cambiais, gerar empregos qualificados e ampliar a competitividade da indústria brasileira. O tema, portanto, extrapola a esfera energética e passa a integrar as discussões sobre inovação, desenvolvimento tecnológico e reindustrialização.

Mais do que viabilizar uma nova classe de ativos, a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia e a realização do primeiro LRCAP para baterias sinalizam uma mudança estrutural na lógica de planejamento do setor elétrico brasileiro. Durante décadas, a expansão do sistema esteve concentrada na contratação de nova geração e de infraestrutura de transmissão. Com a crescente participação das fontes renováveis variáveis, passa a ganhar relevância a capacidade de armazenar energia, deslocar sua utilização no tempo e fornecer potência nos momentos críticos para o sistema.

Assim, o armazenamento deixa de ser apenas uma solução tecnológica para ocupar posição estratégica na política energética nacional. A combinação entre segurança regulatória, redução dos custos tecnológicos e necessidade crescente de flexibilidade cria as condições para o surgimento de um novo mercado de infraestrutura energética no País. O sucesso dessa agenda dependerá da continuidade do aperfeiçoamento regulatório, da adequada valoração dos serviços prestados pelos sistemas de armazenamento e da capacidade de o Brasil desenvolver uma cadeia produtiva competitiva. Se bem estruturado, esse movimento permitirá não apenas ampliar a segurança e a eficiência do Sistema Interligado Nacional, mas também posicionar o país entre os protagonistas da nova economia da energia limpa, flexível e cada vez mais orientada pela capacidade de armazenamento.

Renato Fernandes de Castro e outros profissionais do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados escrevem para o BE News quinzenalmente, com seus artigos publicados sempre às quintas-feiras.

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