Cabotagem: Os desafios da adaptação dos portos brasileiros após o BR do Mar
O BR do Mar já fez a parte dela: destravou o transporte marítimo costeiro. Porém, o desafio agora não está mais apenas em alto-mar. Falta o resto do sistema acompanhar esse ritmo
O transporte aquaviário brasileiro está passando por uma relevante guinada em suas movimentações. Dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e balanços setoriais da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem indicam avanço expressivo da navegação doméstica, em especial no transporte de contêineres, impulsionado tanto pelas cargas feeder, vinculadas ao longo curso, quanto pelo mercado interno.
O ponto central, entretanto, não está apenas no crescimento da demanda. Está na capacidade do sistema portuário brasileiro de absorver esse novo fluxo com previsibilidade, eficiência e segurança jurídica.
Esse crescimento não veio do nada. Com a consolidação da Lei do BR do Mar (Lei nº 14.301/2022) e a recente publicação do seu Decreto Regulamentador nº 12.555, as empresas brasileiras de navegação (EBNs) ganharam importantes ferramentas de flexibilização que, anteriormente, simplesmente não tinham.
No mesmo movimento, a regulação infralegal da Antaq avançou em temas sensíveis, como afretamento de embarcações e critérios de outorga na navegação marítima, reduzindo a burocracia do afretamento por tempo de embarcações estrangeiras e abrindo espaço para novos investimentos em frota.
Contudo, fica uma pergunta que esses números não respondem: nossos portos estão prontos, do ponto de vista jurídico, regulatório e operacional, para receber esse crescimento?
Por muito tempo, o legislador olhou apenas para o navio e o transporte em si. Porém, fato é que a logística não é uma peça isolada, é uma engrenagem que compõe uma operação complexa. Quando a carga chega ao porto, o desafio deixa de estar apenas no mar e passa a envolver pátio, berço, guindaste, janela de atracação, armazenagem, acesso terrestre e governança contratual.
Na Região Nordeste, por exemplo, a cabotagem já representa volume expressivo, com destaque para a Bahia. A tendência de crescimento regional reforça a necessidade de planejamento portuário compatível com o novo ciclo da navegação costeira. Caso contrário, o ganho regulatório obtido no mar pode ser perdido no cais.
E justamente nesse ponto, entra o Direito Regulatório e Administrativo, mostrando que o grande desafio pós-BR do Mar reside na modernização das regras de acesso e operação no cais.
Com pátios saturados e disputa acirrada por espaço de atracação, é preciso garantir que a cabotagem não seja tratada como linha secundária diante do longo curso. Afinal, ela depende de giro rápido e previsibilidade para funcionar. Sem isso, perde competitividade justamente no ponto em que deveria ser uma alternativa eficiente ao transporte rodoviário de longa distância.
Na prática, isso exige que a Antaq e o Poder Concedente atuem com agilidade jurídica na revisão dos planos de desenvolvimento e zoneamento (PDZ) dos portos organizados, bem como nas readequações de áreas arrendadas. A expansão de pátios retroportuários e a instalação de novos equipamentos não podem ficar reféns de trâmites incompatíveis com a velocidade exigida pela logística contemporânea.
Da mesma forma, a proposta de Reforma Portuária, materializada no PL 733/2025, toca num ponto especialmente sensível: a flexibilização do regime de mão de obra nos portos públicos. Difícil imaginar a velocidade que as frotas modernas exigem sem enfrentar, com responsabilidade e segurança jurídica, a organização do trabalho portuário e sua compatibilização com as exigências operacionais, operações conteinerizadas e cadeias logísticas cada vez mais integradas.
Por outro lado, a modernização não se constrói sem estabilidade. Investimentos em píeres, acessos viários, equipamentos e retroáreas dependem de contratos bem estruturados, matrizes de risco claras, regras estáveis e incentivos coerentes. Sem esse ambiente, o setor privado tende a adiar decisões justamente onde o sistema mais precisa de capacidade adicional.
O BR do Mar já fez a parte dela: destravou o transporte marítimo costeiro. Porém, o desafio agora não está mais apenas em alto-mar. Falta o resto do sistema acompanhar esse ritmo e, neste tocante, o sucesso do programa não vai se medir pela quantidade de navios autorizados a navegar na nossa costa, mas sim, pela velocidade, previsibilidade e segurança jurídica com que os nossos portos conseguem recebê-los e operacionalizar toda a cadeia logística de escoamento da carga.
A cabotagem pode ser uma das grandes respostas logísticas do País. Para isso, porém, o Brasil precisa olhar menos para o navio isolado e mais para o sistema que o sustenta.
Rubiane Nascimento Massa e outros profissionais do escritório Cristina Wadner e Advogadas Associadas escrevem para o BE News quinzenalmente, com seus artigos publicados sempre às quintas-feiras.