Como a Guerra no Oriente Médio vai afetar os contratos de infraestrutura no Brasil
Todos sabemos que a guerra iniciada entre os Estados Unidos e o Irã em fevereiro provocou uma forte e esperada pressão sobre o mercado internacional de petróleo. Em pouco mais de dois meses, o preço do barril Brent saltou de aproximadamente US$ 70 para patamares próximos de US$ 110, acumulando valorização superior a 50%. O movimento reacendeu preocupações globais relacionadas à inflação, segurança energética e desaceleração econômica, especialmente em países fortemente dependentes de derivados do petróleo.
Quando se fala em petróleo, os efeitos colaterais se dão em cadeia. Em todo o mundo, o aumento do petróleo impacta diretamente o preço dos combustíveis, especialmente o diesel e a gasolina, além de elevar custos logísticos e industriais em toda a cadeia produtiva. Mas o tema é muito mais complexo. No campo da infraestrutura brasileira, os reflexos já atingem de forma significativa os contratos de infraestrutura estruturados por concessões e parcerias público-privadas (PPPs), cujas premissas financeiras dependem de projeções de longo prazo.
Entre os setores mais afetados está a infraestrutura rodoviária. Grande parte das obras de manutenção, recuperação e ampliação de rodovias depende do CAP (Cimento Asfáltico de Petróleo), principal insumo da pavimentação asfáltica. Segundo a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor), materiais betuminosos podem representar entre 25% e 40% do custo total de pavimentação, a depender das características técnicas do projeto.
A alta abrupta dos insumos derivados do petróleo passou, assim, a pressionar contratos públicos e privados, elevando custos de execução e ampliando o risco de desequilíbrios econômico-financeiros. Em última análise, trata-se de uma inflação específica, cujo impacto direto poderá se dar no aumento dos pedágios.
O problema é particularmente sensível nas obras públicas federais, cujo reajuste contratual geralmente ocorre apenas de forma anual. Na prática, empresas contratadas acabam absorvendo por longos períodos aumentos expressivos de custos sem imediata recomposição financeira.
Nesse contexto, ganha destaque o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 14.133/2021. O instituto busca preservar a equivalência entre os encargos assumidos pelo contratado e a remuneração originalmente pactuada, impedindo que fatos extraordinários e imprevisíveis inviabilizem a execução contratual.
A doutrina administrativista brasileira reconhece que guerras, crises internacionais e choques abruptos de preços de commodities podem configurar hipóteses aptas a justificar reequilíbrio contratual, à luz da teoria da imprevisão. O atual cenário no Oriente Médio reúne elementos que reforçam essa interpretação, uma vez que o aumento do petróleo decorre de evento superveniente, externo à vontade das partes e com repercussão global.
Diante da gravidade do cenário, entidades representativas do setor, como a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), passaram a defender medidas emergenciais junto ao Governo Federal. Entre as alternativas debatidas, está a adoção temporária de reajustes mensais nos contratos administrativos de obras públicas, como forma de reduzir o descompasso entre o aumento dos custos e a recomposição financeira.
O argumento das empresas é que o modelo anual de reajustes se mostra incompatível com a intensidade das oscilações atualmente verificadas. Em contratos celebrados com margens reduzidas, a demora para recomposição pode comprometer a continuidade das obras e aumentar o risco de paralisações.
A situação guarda semelhanças com os efeitos econômicos observados durante a pandemia da Covid-19 e no contexto da guerra entre Rússia e Ucrânia, períodos em que houve forte volatilidade no preço de insumos estratégicos. A experiência recente levou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a discutir mecanismos regulatórios específicos para tratamento de variações extraordinárias de preços em contratos de concessão rodoviária, como a Deliberação n° 130, de 10 de abril de 2025.
Os contratos mais recentes já passaram a prever mecanismos de compartilhamento de riscos relacionados a oscilações excepcionais de insumos como diesel e CAP. Além disso, instrumentos como o reequilíbrio cautelar permitem antecipar compensações financeiras antes mesmo da conclusão definitiva da análise administrativa pelos órgãos reguladores, evitando deterioração dos contratos e paralisação de serviços essenciais.
Nas concessões rodoviárias federais, a existência desses instrumentos tende a reduzir parte dos impactos econômicos. Já nas obras custeadas diretamente pelo orçamento público, o cenário é mais complexo em razão da rigidez procedimental, das limitações orçamentárias e da ausência de mecanismos automáticos de recomposição.
Sob a ótica macroeconômica, o problema ultrapassa os interesses das construtoras e concessionárias. O modal rodoviário continua predominante no Brasil e responde por parcela significativa, algo em torno de 60%, do transporte de cargas no país.
Assim, o aumento dos custos de manutenção e expansão da malha viária possui potencial de pressionar cadeias logísticas, elevar preços e afetar a competitividade da economia nacional.
Além disso, o encarecimento das obras pode comprometer cronogramas estratégicos de concessões e investimentos previstos em programas federais de infraestrutura. Em um ambiente de restrição fiscal, a necessidade de reequilíbrios contratuais também produz impactos relevantes sobre as contas públicas.
O atual cenário deverá intensificar debates sobre as matrizes de riscos em contratos administrativos e concessões. A recorrência de eventos geopolíticos extremos evidencia a necessidade de mecanismos mais modernos de compartilhamento de riscos, revisão extraordinária e atualização dinâmica de índices setoriais vinculados a commodities estratégicas.
Ao mesmo tempo, o Poder Público precisará equilibrar a preservação dos investimentos em infraestrutura com os princípios da responsabilidade fiscal, eficiência e modicidade tarifária. A resposta jurídica e regulatória ao atual cenário será decisiva para garantir segurança jurídica, continuidade das obras e atratividade dos investimentos no setor rodoviário brasileiro.

Renato Fernandes de Castro e outros profissionais do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados
escrevem para o BE News quinzenalmente, com seus artigos publicados sempre às quintas-feiras