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Leonardo Coelho Ribeiro

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Consenso técnico dá sinal verde para licitação irrestrita do Tecon Santos 10

Como se sabe, ao Estado não é dado escolher subjetivamente quem prestará ou não um serviço de sua competência. Até porque isso pouco importa para o objetivo final, que é o de selecionar o melhor parceiro privado no mercado. É assim que se realiza o interesse público.

O processo de delegação do TECON Santos 10 segue a toda velocidade. Agora, um amplo consenso técnico está formado. Juntando-se ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), à Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação, do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) e à própria Nota Técnica 51 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) entende que o leilão aberto a todos os interessados aponta maior equilíbrio competitivo e adicionou em sua análise a ilegalidade do leilão com exclusão de incumbentes, dando sinal verde para a licitação irrestrita do TECON Santos 10. Nesses termos, as chances de o projeto virar realidade aumentam exponencialmente. Por muitas razões. 

Como se sabe, ao Estado não é dado escolher subjetivamente quem prestará ou não um serviço de sua competência. Até porque isso pouco importa para o objetivo final, que é o de selecionar o melhor parceiro privado no mercado. É assim que se realiza o interesse público. E isso só pode ser alcançado por meio de competição ampla, isonômica e irrestrita, orientada por requisitos objetivos e proporcionais. 

A cláusula ensaiada, de um leilão faseado e seletivo, não é compatível com essas diretrizes. A licitação é um instrumento habilitado a escolher o melhor operador no mercado. Não pode servir a discriminar, criando regra de favorecimento. Ainda mais sem previsão legal e constitucional, sob pena de ser considerada nula. 

Promovendo-se uma competição ampla e irrestrita entre todos os interessados, incumbentes ou novos players no Porto de Santos, será dada a oportunidade de disputar, e que vença o agente privado mais eficiente. Seja ele um novo player ou um incumbente. De verdade, desde que seja o mais eficiente, pouco importa para o Brasil se será um incumbente ou um novo entrante. Por isso tem plena razão o TCU: “O novo player é bem-vindo se for mais eficiente; caso contrário, a permanência do incumbente é a expressão do próprio interesse público.” Nada mais acertado.

 O TECON Santos 10 será o maior terminal de contêineres da América Latina. No Porto de Santos, estima-se que representará, em plena operação, de 30% a 40% da capacidade de movimentação do Porto. Com esse tamanho, qualquer agente econômico que opere o terminal deterá uma participação relevante no complexo portuário. Será grande, e terá dimensão compatível – ou maior – que a dos incumbentes. Por que motivo faria sentido restringir a licitação, criando uma competição artificial e com lances mais baixos, excluindo dela alguns dos maiores e mais eficientes players do mundo, se, ao final da licitação, qualquer que seja seu resultado, haverá um operador responsável por um terminal desse porte? Não tem lógica.

Para dar conta do tema, o leilão amplo, combinado com o eventual desinvestimento de outro ativo no Porto, em caso de vitória de um dos incumbentes, é medida de todo proporcional. A um só tempo: 

  1. protege a concorrência pelo serviço, na licitação, atraindo os melhores e mais interessados no ativo, sejam eles novos players ou incumbentes; 
  2. favorece o interesse público e o erário, ao estimular lances mais agressivos, dada a multiplicidade de competidores; 
  3. reduz drasticamente o risco de judicialização do certame, por motivos de legalidade, acelerando o projeto; 
  4. com a aceleração do projeto, privilegia os usuários dos serviços de movimentação de contêineres, permitindo a criação mais rápida de capacidade, evitando ineficiências e prejuízos, aumentando a competição no serviço, promovendo a redução de preços e favorecendo o comércio exterior brasileiro; e, de modo geral 
  5. consolida o caráter técnico do projeto e da licitação, cristalizando uma mensagem de estabilidade institucional, ampla competição e previsibilidade, atraindo novos investimentos para os setores de infraestrutura como um todo, sem discriminações indevidas a quem de longa data já investe no país.   

 

Provado por todas as entidades técnicas competentes que não há razões concorrenciais, nem de política pública, para impedir a ampla competição, a solução não é eliminar competidores, mas monitorar e corrigir condutas caso elas se concretizem. A política de defesa da concorrência é, portanto, reativa e baseada em evidências, não preventiva e especulativa, amparada em medos projetivos. Não se troca concorrência certa, presente, na licitação, ao argumento de que, talvez, seja preciso apurar algum desfeito à concorrência no futuro. O verdadeiro risco à concorrência está justamente em eliminar competidores antes que possam competir. Trocar o presente pelo futuro é uma forma de não viver a única vida que se vive: a de hoje. Todo cuidado é pouco para não cairmos nessa armadilha. Especialmente em um país que tem pressa, e ainda precisa de muito agora. Não apenas no ano que vem.

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