terça-feira, 06 de outubro de 2026
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Opinião

Editorial

Beatriz de Castela

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Articulista

Divergência no contrato do Túnel Santos-Guarujá

O embate institucional em torno da ligação seca Santos–Guarujá, manifestado pelo questionamento da Autoridade Portuária de Santos (APS) logo após a assinatura do contrato de Parceria Público-Privada (PPP) para a construção da obra, introduz uma indesejada camada de incerteza jurídica sobre o projeto de infraestrutura mais aguardado da Baixada Santista (SP). A alegação de “vício formal” e a ameaça de retenção do aporte federal de cerca de R$ 3,5 bilhões (metade do investimento total) colocam em xeque a governança da obra, a ser executada pelo Estado de São Paulo.

A posição da APS, ao sustentar que sua anuência formal é condição sine qua non para a legalidade do ato e para a fiscalização dos recursos, revela uma fissura na articulação entre as esferas de governo que se supunha pacificada após a inclusão do túnel no Novo PAC. Sem a validação jurídica por parte do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e da própria APS, o financiamento federal do empreendimento de R$ 6,8 bilhões fica paralisado, criando um impasse administrativo que pode comprometer o cronograma de mobilização previsto para os próximos meses.

É fundamental destacar que a segurança jurídica é o pilar que sustenta o interesse de grandes grupos internacionais, como o português Mota-Engil, em ativos de infraestrutura brasileira. O questionamento da validade de um contrato recém-assinado sob o argumento de nulidade por falta de assinatura de um ente federativo essencial envia um sinal de instabilidade ao mercado. Defender a execução do túnel imerso exige, antes de tudo, o saneamento célere desses vícios administrativos para evitar que o projeto se perca em uma judicialização que poderia paralisar as obras antes mesmo de seu início efetivo.

A construção do primeiro túnel imerso do País, com seus 870 metros de extensão e capacidade para transformar a logística do maior complexo portuário da América Latina, não pode ser refém de divergências de protocolo. A redução do tempo de travessia de uma hora para cinco minutos e a geração de 9 mil empregos são benefícios sociais e econômicos que demandam uma composição técnica imediata entre o Palácio dos Bandeirantes e a Esplanada dos Ministérios.

A competência da APS para fiscalizar e aplicar recursos públicos em área sob sua jurisdição é um preceito legal legítimo que precisa ser harmonizado com o modelo de concessão estadual. A omissão de esclarecimentos detalhados sobre o futuro do cronograma e o silêncio do MPor apenas ampliam a percepção de risco. A integração do Porto de Santos às malhas urbanas de Santos e Guarujá depende dessa simbiose institucional; sem o repasse federal, o equilíbrio econômico-financeiro da PPP fica severamente abalado.

O objetivo estratégico de facilitar o escoamento de cargas e a mobilidade urbana deve prevalecer sobre o embate burocrático. Espera-se que, nos próximos dias, ocorra uma retificação ou aditamento contratual que incorpore as autoridades federais ao processo, garantindo a higidez jurídica necessária para que a TSG Concessionária possa avançar com os projetos executivos. O Porto de Santos e a população da Baixada Santista não podem aguardar por mais um século por essa obra devido a falhas na articulação política e administrativa.

 

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