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Nathalie Pelcerman

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Do antitruste clássico à regulação digital: os novos desafios do Cade em 2026

Em 2026, o Direito Concorrencial brasileiro e internacional atravessa uma inflexão decisiva, marcada pela consolidação da economia digital, pelo avanço acelerado da inteligência artificial e pela adoção crescente de modelos de regulação ex-ante voltados às grandes plataformas tecnológicas. Nesse contexto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) amplia significativamente sua atuação no ambiente digital e intensifica a cooperação com autoridades concorrenciais estrangeiras, alinhando o Brasil às principais tendências regulatórias globais.

Um dos eixos centrais dessa transformação é a regulação das chamadas Big Techs. A implementação de iniciativas legislativas como o PL nº 4.675/2025 – o PL das Plataformas ou da Concorrência Digital – inaugura uma lógica preventiva de supervisão de plataformas digitais consideradas “gatekeepers”, deslocando o foco tradicionalmente repressivo do antitruste para uma abordagem mais estrutural e prospectiva. Entram na agenda temas como práticas de autopreferência, restrições à interoperabilidade, cláusulas de paridade e uso estratégico de dados. Questões associadas à soberania digital, à regulação do streaming, à remuneração de conteúdos jornalísticos e à chegada da TV 3.0 também passam a integrar o debate concorrencial, ampliando o diálogo entre defesa da concorrência, política industrial e regulação setorial.

 

Outro movimento relevante é a evolução da abordagem do Cade sobre fusões e aquisições.
Cresce a atenção a operações envolvendo fundos de private equity e estruturas societárias complexas,
em linha com padrões internacionais de transparência.

 

A inteligência artificial surge simultaneamente como vetor de inovação e como fonte de novos riscos concorrenciais. Autoridades antitruste voltam sua atenção ao uso de algoritmos de precificação e recomendação que podem facilitar cartéis implícitos ou reduzir a rivalidade entre agentes econômicos. Além disso, intensifica-se o escrutínio sobre aquisições e parcerias envolvendo startups de IA, especialmente diante do risco de “killer acquisitions” que eliminam potenciais concorrentes ainda em estágio inicial. A concentração de grandes volumes de dados, cada vez mais reconhecida como barreira relevante à entrada, torna-se elemento central na análise de atos de concentração e condutas unilaterais.

Outro movimento relevante é a evolução da abordagem do Cade sobre fusões e aquisições. Cresce a atenção a operações envolvendo fundos de private equity e estruturas societárias complexas, em linha com padrões internacionais de transparência. Observa-se também uma revalorização dos remédios estruturais, como desinvestimentos, paralelamente ao uso de remédios comportamentais. Ganham espaço, ainda, debates sobre concorrência e sustentabilidade, acordos trabalhistas anticompetitivos — como no-poach e wage-fixing — e práticas enganosas no comércio digital, a exemplo do “drip pricing”.

Em síntese, 2026 consolida o Direito da Concorrência como instrumento técnico, dinâmico e estratégico de regulação da economia digital. O desafio do Cade e das autoridades globais é equilibrar a promoção da inovação — especialmente em inteligência artificial — com a prevenção de estruturas de mercado fechadas e condutas que prejudiquem a concorrência, o consumidor e o desenvolvimento econômico sustentável.

 

 

Nathalie Rodrigues Frias Pelcerman é advogada, pós-graduada em Direito
Concorrencial e Regulatório pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP)
e sócia da área concorrencial do Almeida Prado & Hoffmann Advogados.

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