Em defesa do Reporto e do Reidi
A aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que impõe um corte linear de 10% em benefícios fiscais federais, acende um sinal de alerta sobre a estabilidade das políticas de fomento à infraestrutura no Brasil. Sob o pretexto de um ajuste fiscal célere, a proposta ignora a distinção fundamental entre renúncia indiscriminada e regimes estruturantes, como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
A mobilização de entidades como a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) e a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), junto ao Senado Federal, busca expor a fragilidade de se adotar uma “régua única” para setores com dinâmicas de investimento e ciclos de capital absolutamente distintos. Ao tratar incentivos vinculados a contrapartidas obrigatórias de investimento como meras desonerações burocráticas, o texto aprovado pela Câmara coloca em xeque a segurança jurídica indispensável para a atração de capital privado de longo prazo.
É imperativo defender a importância do Reporto e do Reidi como pilares da logística nacional. Tais mecanismos não constituem privilégios setoriais, mas sim instrumentos de correção de assimetrias competitivas que viabilizaram, apenas no setor portuário, mais de R$ 28 bilhões em aportes desde 2023. O Reporto, especificamente, atua na desoneração de bens de capital voltados ao ativo imobilizado, permitindo que os portos brasileiros se equipem com tecnologia de ponta para enfrentar a concorrência global.
A aplicação de um corte linear sobre esses regimes geraria um ganho fiscal meramente transitório, estimado para um curto período até a transição definitiva dos tributos (PIS/Cofins e IPI) para a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, o dano à confiança do investidor seria duradouro. A desconsideração das especificidades de cada cadeia produtiva, sob a justificativa de uma “teoria econômica perfeita no papel”, revela-se desastrosa na prática ao estimular a judicialização e quebrar expectativas de contratos já firmados.
Diante da aprovação na Câmara, recai sobre o Senado Federal, e em especial sobre lideranças como os senadores Wellington Fagundes e Eduardo Braga, a necessidade de não aprovarem medidas que coloquem em risco esses regimes. A revisão da redação do PLP 128/25 é urgente, para assegurar que a exclusão da redução linear não fique condicionada a critérios temporais ou administrativos que não refletem a realidade operacional da infraestrutura.
A coerência jurídica exige que programas preservados no âmbito da Reforma Tributária não sejam esvaziados por legislações infraconstitucionais de caráter arrecadatório. Um país que almeja o crescimento sustentável não pode permitir o retrocesso na modernização de seus terminais e ferrovias. O Senado deve atuar como o fiel da balança, garantindo que a racionalidade econômica prevaleça sobre a urgência arrecadatória de curto prazo, sob pena de encarecer o Custo Brasil e sabotar o próprio desenvolvimento que o governo afirma perseguir.