terça-feira, 06 de outubro de 2026
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Opinião

Editorial

Licenciamento ambiental: a reviravolta no Congresso

A derrubada de 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) que flexibiliza o licenciamento ambiental no Brasil, ocorrida no Congresso Nacional, representa um revés significativo para a agenda climática do País, sobretudo logo após a COP30, em Belém (PA). A retomada de dispositivos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que autoriza o autolicenciamento para obras de porte médio sem os estudos ambientais atualmente exigidos, foi uma vitória expressiva do agronegócio e de setores empresariais, mas alarmou organizações ambientalistas.

As mudanças impostas pelo Legislativo não se limitaram à LAC: o texto agora permite a transferência da definição dos parâmetros ambientais da União para os estados, retira atribuições de órgãos reguladores como o Conama e, criticamente, reduz as exigências para a supressão de floresta nativa em biomas sensíveis como a Mata Atlântica. O Observatório do Clima classificou a derrubada dos vetos como o “maior retrocesso ambiental da história do País”.

Diante da complexidade e da gravidade das alterações, torna-se imperativo defender que haja uma definição célere sobre os demais aspectos do projeto de lei do licenciamento ambiental, de modo que o setor privado tenha regras claras e segurança jurídica para seus empreendimentos. A incerteza regulatória, que persiste com o adiamento da análise de vetos sobre o Licenciamento Ambiental Especial (LAE), não beneficia ninguém, e a insegurança jurídica inibe investimentos de longo prazo.

Apesar dos riscos ambientais iminentes, o setor privado precisa saber sob quais regras irá operar. A Medida Provisória (MP) 1308 de 2025, editada pelo Executivo para criar equipes exclusivas para acelerar licenciamentos de obras estratégicas, é um sinal de que o Governo busca a celeridade sem abrir mão das fases de avaliação ambiental. O destino dessa MP, que está sob análise de uma comissão liderada pela senadora Tereza Cristina, será decisivo para o futuro dos licenciamentos.

A derrubada dos vetos impôs ao Brasil o desafio de conciliar o crescimento econômico com a manutenção de seus compromissos internacionais. É fundamental que as lideranças empresariais e políticas reconheçam que a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente são condições de competitividade, e não obstáculos. A derrubada dos vetos não pode ser interpretada como um cheque em branco para a devastação.

O Legislativo, ao exercer seu poder, deve agora atuar com responsabilidade, garantindo que o texto final da regulamentação do licenciamento ambiental, seja via aprovação dos dispositivos restantes do PL ou da MP 1308, não desmonte os instrumentos de proteção ambiental criados há mais de quatro décadas. A celeridade na definição das regras é necessária, mas o Brasil não pode trocar a segurança jurídica pela incerteza climática.

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