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Thiago Benito Robles

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Manifesto pela profissionalização do Estado portuário

A profissionalização do Estado portuário é, portanto, um ato de soberania e afirmação de que o Brasil, para crescer de modo sustentável, precisa de instituições capazes de pensar o futuro com técnica, integridade e visão de nação.

Manifesto, inicialmente, minha convicção de que o Estado portuário brasileiro precisa, urgentemente, completar sua travessia em direção à plena profissionalização.

Este manifesto nasce do entendimento de que a infraestrutura portuária é mais do que um ativo logístico, é um patrimônio estratégico da Nação, cuja eficiência e integridade condicionam o desenvolvimento econômico, a soberania e a inserção internacional do Brasil.

Diante da persistente contaminação político-partidária nas estruturas decisórias e da lentidão na consolidação de uma cultura de Estado orientada por mérito, técnica e continuidade, proponho a reafirmação pública dos princípios que devem reger o futuro da governança portuária nacional.

O setor portuário brasileiro consolidou-se como um dos pilares estruturantes da economia nacional. Em 2025, os portos do País movimentaram mais de 1,4 bilhão de toneladas de carga, cifra que corresponde a aproximadamente 95% do comércio exterior brasileiro. Deste total de movimentação portuária, 497,0 milhões de toneladas foram movimentadas em portos públicos, o que representa crescimento de 6,1% no total de carga movimentada. Tal desempenho evidencia que a infraestrutura portuária não é mero aparelho logístico, mas o eixo em torno do qual gravitam o comércio internacional, a arrecadação fiscal e o desenvolvimento regional. O porto é, em essência, o ponto de contato entre o Brasil e o mundo, uma fronteira produtiva onde a eficiência do Estado se traduz diretamente em competitividade econômica e em soberania nacional.

Os portos brasileiros exercem papel sistêmico na integração territorial e no escoamento de riquezas. Bens agrícolas, minerais e manufaturados convergem às zonas portuárias, fazendo dessas áreas o coração do comércio internacional. Essa centralidade impõe um dever de Estado, calcado em planejar, gerir e fiscalizar com profissionalismo. Contudo, a despeito dos avanços obtidos em legislações, que já estão completando quase 10 anos, o Estado ainda não logrou separar de modo definitivo o “institucional” do “político”. A cada ciclo eleitoral, a instabilidade nos comandos e a substituição abrupta de diretrizes minam a continuidade administrativa e comprometem o amadurecimento técnico das estruturas portuárias.

O resultado é uma espécie de limbo institucional, em que a política, legítima em sua esfera, se imiscui indevidamente na gestão executiva. Esse descompasso entre o tempo da política e o tempo da infraestrutura impede que o porto seja conduzido com horizonte de Estado. A gestão portuária, quando subordinada a interesses episódicos, torna-se refém da improvisação, e não da estratégia. É justamente contra essa cultura de descontinuidade que este manifesto se ergue, em defesa de um Estado portuário profissionalizado, capaz de pensar, decidir e agir com racionalidade técnica e visão de longo prazo.

Um exemplo que ilustra vividamente a deficiência institucional provocada pela politização das empresas estatais é o caso dos Correios. Tradicional reduto de indicações partidárias, a empresa tem, ao longo de sucessivas gestões, dirigentes nomeados com base predominantemente em fidelidade política e não em competência técnica, desafiando as diretrizes de governança da Lei das Estatais. A estatal acumula prejuízos bilionários recorrentes e vive uma rotatividade elevada no topo da gestão. Essa combinação de nomeações políticas, instabilidade nos comandos e performance financeira comprometida põe em evidência o que este manifesto considera um sintoma grave, a falta de profissionalização e de uma cultura de Estado em uma empresa pública que deveria ser referência de eficiência

Da governança pública à governança corporativa

O marco da Lei nº 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, representa um divisor de águas na transição entre a administração pública tradicional e um modelo de gestão orientado pela governança corporativa. A norma não apenas estabeleceu regras para licitações e nomeações, mas também introduziu um novo ethos institucional, centrado em transparência, integridade, controle interno e accountability. Inspirada nas Diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre governança de empresas estatais, a lei consagrou princípios que visam blindar as estatais contra a captura política e promover decisões baseadas em critérios técnicos e de interesse público.

Essa legislação inaugurou um sistema de pesos e contrapesos dentro das próprias empresas públicas, criando conselhos de administração fortalecidos, comitês de auditoria e integridade, critérios técnicos para dirigentes, quarentena política, políticas de gestão de riscos e auditorias independentes. Ao exigir tais mecanismos, o legislador reconheceu que governança não é formalidade, mas instrumento de legitimidade. E, no contexto portuário, significa resgatar a autoridade do Estado como ente estratégico, não como ator partidário, mas como guardião de um interesse nacional que transcende governos.

O paradoxo está em que a norma existe, mas o sistema não se cumpre plenamente porque ainda falta institucionalidade real. A Lei das Estatais instituiu uma arquitetura robusta de governança, porém, sem a devida cultura de Estado que a sustente, seus dispositivos tornam-se dependentes da vontade política do momento. As descontinuidades administrativas decorrem menos de lacunas normativas e mais da fragilidade de execução e controle interno, em que nomeações políticas, interferências ministeriais e ausência de responsabilização pelos resultados corroem o princípio da impessoalidade. Em síntese, o Brasil construiu a estrutura formal da governança, mas ainda não consolidou totalmente os alicerces comportamentais que lhe dão vida, o ethos da profissionalização pública, que é cultural antes de jurídico.

Isso demonstra que, embora o País tenha desenvolvido uma estrutura de governança formal, a autonomia técnica ainda carece de estabilidade institucional.

O desafio da gestão pública de resultados

Governança e gestão são faces complementares do mesmo imperativo, que é de entregar valor público. Se a governança estabelece a forma e os limites do poder decisório, a gestão confere efetividade às políticas e converte estratégia em resultado. A administração pública brasileira, historicamente marcada por controles formais e cultura burocrática, tem tentado avançar para um modelo de gestão por desempenho, no qual o foco se desloca do processo para o resultado.

É preciso compreender que as metas e remunerações variáveis previstas na Lei nº 13.303/2016 não são enfeites administrativos, mas instrumentos de competitividade e atração de talentos capazes de dirigir empresas estatais com a mesma sofisticação da iniciativa privada. Ocorre que, em muitas estatais portuárias, esse mecanismo foi mal compreendido ou jamais implementado de modo sistemático. Sem meritocracia verdadeira, a avaliação de desempenho se converte em formalidade documental, e a gestão permanece vulnerável a critérios subjetivos. A profissionalização requer um sistema de metas genuíno, mensurável, transparente e atrelado ao desempenho institucional, não a interesses de curto prazo.

Ferramentas como o Balanced Scorecard, o Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEG-Tr) e o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU) orientam essa transformação, convertendo metas em indicadores mensuráveis e decisões em aprendizado organizacional. O pensamento de Mark Moore, em Creating Public Value, reforça que a legitimidade do Estado não se esgota no cumprimento da lei, mas se realiza na geração de valor tangível à sociedade, o já mencionado valor público. No setor portuário, esse valor se manifesta na fluidez logística, na previsibilidade regulatória e na segurança jurídica. Um Estado que planeja e mensura seu desempenho substitui a improvisação pela previsibilidade e cria um ciclo virtuoso de eficiência e confiança.

Moore ensina que a gestão pública eficaz depende da intersecção entre legitimidade política, capacidade operacional e valor público gerado. No caso do Estado portuário, essa tríade exige não apenas métricas de eficiência, mas também narrativas de propósito, ou seja, um senso compartilhado de que a política portuária serve ao desenvolvimento nacional e não a arranjos episódicos. Modelos como o Balanced Scorecard ou o MEG-Tr só se tornam efetivos quando internalizados como instrumentos de aprendizado organizacional, e não como exigência formal. O desafio, portanto, não é de método, mas de mentalidade, o gestor público precisa enxergar-se como agente de criação de valor, e não mero executor de rotinas.

Integridade, risco e compliance como fundamentos da credibilidade estatal

A profissionalização do Estado portuário exige que integridade e gestão de riscos deixem de ser obrigações acessórias e passem a integrar o núcleo estratégico da administração. O Decreto nº 11.129/2022, que atualizou o marco da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), consolidou a noção de que programas de integridade são políticas de Estado, e não meros protocolos de conformidade. O modelo das Três Linhas de Defesa, gestão operacional, compliance e auditoria independente, traduz esse princípio onde cada camada protege a outra e reforça a legitimidade institucional.

No ambiente portuário, onde contratos de arrendamento, concessões e grandes obras públicas envolvem cifras bilionárias, o compliance não é retórica moralizante, é salvaguarda do interesse público e condição de sustentabilidade institucional. A previsibilidade decisória, a mitigação de riscos e a rastreabilidade dos processos são elementos que formam a credibilidade estatal, e esta, por sua vez, é o ativo mais valioso de qualquer Estado que pretende governar com autoridade moral e técnica.

Ainda que o arcabouço normativo seja sofisticado, a prática revela entraves culturais e estruturais. Programas de integridade frequentemente são vistos como exigências documentais, e não como pilares de gestão. Muitas estatais carecem de equipes técnicas especializadas, sistemas de monitoramento contínuo e canais efetivos de responsabilização. A ausência de proteção institucional para denunciantes e a dificuldade de integração entre compliance, auditoria e gestão operacional geram o chamado “compliance de vitrine”. Assim, a integridade permanece no papel, um ideal que só se concretizará quando o controle for entendido como instrumento de aprendizado e não de punição.

Transparência e accountability: o elo entre o Estado e a sociedade

Nenhuma governança é legítima se não for visível e verificável. A transparência, consolidada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), é a tradução prática da responsabilidade pública. Ela converte o poder estatal em algo auditável, permitindo à sociedade acompanhar decisões, fiscalizar contratos e compreender prioridades. No campo portuário, onde o interesse público e o privado coexistem de forma intensa, a transparência é também instrumento de mercado, pois aumenta a confiança dos investidores e reduz o custo do capital.

A accountability, conceito que vai além da mera prestação de contas, impõe ao Estado o dever de explicar, justificar e corrigir seus atos. Relatórios de governança, cartas anuais de políticas públicas, demonstrações financeiras auditadas e indicadores de desempenho não são burocracias acessórias, mas expressões concretas de maturidade institucional. Quanto mais o Estado presta contas, mais autoridade conquista para agir.

É nesse ponto que reside um equívoco recorrente: confundir governança com burocracia. Os conselhos de administração e comitês técnicos não são estruturas de lentidão decisória, mas mecanismos de elevada qualificação técnica e de continuidade institucional. Quando bem compostos, atuam como instâncias de reflexão estratégica, capazes de equilibrar o ritmo da execução com a prudência do planejamento. A sua efetividade depende menos da quantidade de reuniões e mais da qualidade da interlocução entre gestores e conselheiros. Portanto, o desafio não é reduzir controles, mas transformá-los em instrumentos de inteligência organizacional, alinhando governança e resultado.

Maturidade institucional e liderança pública

Nenhum aparato normativo será eficaz sem liderança técnica e cultura ética. O amadurecimento institucional depende de dirigentes que compreendam o porto como vetor de soberania e desenvolvimento, e não como ativo político. Profissionalizar o Estado portuário significa construir carreiras sólidas, valorizar o mérito, assegurar estabilidade técnica e investir em capacitação contínua. É substituir o personalismo pela institucionalidade, o voluntarismo pela gestão e a retórica pela entrega.

Essa dimensão de maturidade também envolve repensar as instâncias deliberativas locais, tema hoje em debate no Projeto de Lei (PL)  nº 733/2025, que propõe um novo marco para o sistema portuário nacional. O PL defende o retorno das competências deliberativas do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), órgão colegiado que, ao longo dos anos, teve sua relevância reduzida.

A restauração de suas atribuições representará avanço significativo na consolidação de uma governança participativa e técnica. Ao fortalecer o CAP como instância deliberativa e transparente, o Estado corrigirá distorções de centralização excessiva e aproxima as decisões do ambiente real de operação, sem romper com a unidade regulatória nacional. Trata-se, portanto, de mais um passo rumo à profissionalização descentralizada do Estado portuário, um Estado que confia na técnica, no colegiado e na institucionalidade como pilares da legitimidade.

A liderança pública madura é aquela que harmoniza legalidade, eficiência e propósito. Ela sabe que o porto não é um fim em si mesmo, mas parte de uma engrenagem maior que conecta a infraestrutura nacional à inserção global do Brasil. Por isso, a profissionalização da administração portuária deve ser vista como etapa essencial da própria consolidação do Estado moderno, um Estado que não teme ser avaliado, que se aperfeiçoa com o tempo e que encontra na governança o caminho da perenidade.

Compromissos pela profissionalização do Estado portuário

  1. Autonomia técnica e estabilidade institucional – garantir que as decisões portuárias sejam guiadas por critérios técnicos e protegidas de interferências conjunturais.
  2. Meritocracia e qualificação de dirigentes – assegurar que os cargos de direção e conselhos sejam ocupados por profissionais de reconhecida experiência e competência.
  3. Planejamento e continuidade – consolidar estratégias de longo prazo que transcendam ciclos eleitorais, com metas auditáveis e indicadores públicos.
  4. Integridade e transparência – transformar o compliance em cultura organizacional e o controle em instrumento de aprendizado e confiança.
  5. Participação e corresponsabilidade – fortalecer o papel deliberativo dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAP) e o diálogo permanente e institucional entre Estado, operadores, trabalhadores e sociedade civil.
  6. Governança orientada ao valor público – adotar práticas de gestão que mensurem não apenas resultados econômicos, mas também impactos sociais e institucionais.
  7. Liderança ética e exemplo público – reafirmar que autoridade técnica se conquista pela conduta e pela entrega de resultados, e não pela proximidade política. 

O manifesto

Este manifesto não se dirige a governos, mas a um projeto de Estado. Profissionalizar o Estado portuário é libertá-lo da dependência da política episódica e devolvê-lo ao domínio da razão pública. É defender uma gestão fundada em técnica, em planejamento e em responsabilidade, um Estado que planeja com o país e não apenas para o país. 

Se o Estado portuário ainda não alcançou o patamar de profissionalização que sua legislação permite, é porque a transição da “forma” para a “substância” institucional ainda está em curso. As leis criaram o arcabouço, mas ainda falta consolidar a cultura de responsabilização e de continuidade administrativa. A cada ruptura política, perde-se memória, estratégia e aprendizado. A profissionalização plena exigirá, portanto, mais do que novas normas, exigirá resiliência institucional, estabilidade regulatória e confiança pública. Só então os portos brasileiros refletirão, em sua gestão, a grandeza que já possui em sua economia.

A profissionalização do Estado portuário é, portanto, um ato de soberania e afirmação de que o Brasil, para crescer de modo sustentável, precisa de instituições capazes de pensar o futuro com técnica, integridade e visão de nação.

Este é o chamamento de quem acredita que a maturidade administrativa é condição de soberania. 

Thiago Benito Robles escreve quinzenalmente para o BE News, com seus textos sendo publicados às quartas-feiras. 

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