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Nova estrutura tarifária do Porto do Rio Grande: reequilíbrio econômico e implicações competitivas

Por Arthur Rocha Baptista
Advogado e sócio da ARB.Legal

A aprovação da revisão tarifária do Porto do Rio Grande pela Antaq por meio do Acórdão n.º 827 no mês de dezembro de 2025 e a subsequente edição da Norma nº 02/2026 pela Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul (“Portos RS”) em fevereiro de 2026 marcam o início de um novo estágio econômico para um dos principais portos do Brasil. O Índice de Reajuste Médio de 50,75% e o Efeito Médio Tarifário de 37,26% configuram uma das mais expressivas revisões tarifárias do sistema portuário público brasileiro nos últimos anos.

A nova tabela entra em vigor em 6 de março de 2026, revogando a Norma nº 11/2023, e produz efeitos diretos sobre armadores, operadores portuários, importadores e exportadores que escalam o complexo portuário do Rio Grande. A estrutura revisada estabelece aumentos relevantes nas tarifas de acesso aquaviário — tanto na parcela fixa de entrada e saída de navios quanto na variável por tonelagem de porte bruto —, nas tarifas de acostagem, nas cobranças relativas à infraestrutura operacional e terrestre e nas rubricas vinculadas à utilização de áreas e armazenagem. Embora o impacto não seja uniforme entre as modalidades, o efeito agregado altera de forma significativa a estrutura de custos das escalas no Porto do Rio Grande, especialmente nas operações de longo curso e nas cargas de maior volume.

É preciso reconhecer que as tarifas do Porto do Rio Grande apresentavam uma defasagem histórica, especialmente quando comparadas a outros portos públicos, como Santos e Paranaguá. Essa defasagem restringia a capacidade de geração de receitas diante da elevação dos custos operacionais, da necessidade permanente de dragagem do canal de acesso, da pressão inflacionária acumulada e das exigências crescentes de modernização da infraestrutura. Portanto, a revisão pode ser compreendida como medida de recomposição econômico-financeira e de alinhamento a padrões nacionais de precificação portuária.

O contexto institucional reforça essa leitura. A transformação da autoridade portuária de autarquia para empresa pública, ocorrida em 2022 no cenário pós-pandemia, representou uma mudança estrutural no modelo de governança do complexo portuário gaúcho. A nova configuração conferiu maior autonomia administrativa, flexibilidade gerencial e capacidade ampliada de planejamento estratégico. Desde então, o Porto do Rio Grande passou a atrair investimentos relevantes.

Nesse período destacam-se a renovação do arrendamento do terminal de contêineres (Tecon Rio Grande), a reativação do Estaleiro Rio Grande em modelo híbrido e inédito no Brasil, que concilia operação portuária típica com atividades de construção naval, e o anúncio da implantação de um novo terminal de celulose, reforçando o papel do porto na cadeia exportadora do sul do país. Soma-se a isso a implementação do sistema VTS (Vessel Traffic Service), elevando o padrão de segurança e monitoramento da navegação, os programas de dragagem destinados à recuperação dos canais da Lagoa dos Patos, assoreados em decorrência das enchentes de 2024, e outros investimentos na melhoria da infraestrutura.

Entretanto, reconhecer a legitimidade do reequilíbrio econômico não elimina as implicações concorrenciais envolvidas. O complexo portuário gaúcho opera em ambiente logístico competitivo, no qual mesmo as cargas consolidadas dispõem de alternativas regionais e interestaduais, além de portos do Cone Sul, especialmente no Uruguai e na Argentina. Revisões tarifárias dessa envergadura são capazes de alterar decisões de escalas e redirecionamento de fluxos logísticos de armadores, embarcadores e recebedores, especialmente em contratos de médio e longo prazo.

A revisão tarifária aprovada pela Antaq integra um movimento mais amplo de transformação institucional, consolidação de investimentos e preparação para novos projetos, incluindo a futura concessão do canal de acesso. O êxito dessa etapa dependerá da capacidade da Autoridade Portuária de equilibrar sustentabilidade financeira e sensibilidade concorrencial, preservando o protagonismo logístico do Porto do Rio Grande no cenário nacional.

A Norma nº 02/2026 admite a possibilidade de ajustes e condições específicas por deliberação da Diretoria Executiva da Portos RS, nos termos da regulação da ANTAQ, inclusive como mecanismo de transição ou de mitigação de impactos concorrenciais. 

Nesse contexto, torna-se fundamental avaliar com profundidade o impacto das novas tarifas nas cadeias logísticas estruturadas no porto e ampliar o diálogo institucional com os principais stakeholders. Competitividade portuária resulta da combinação entre custo total da escala, eficiência operacional, confiabilidade do canal de acesso e da infraestrutura, previsibilidade regulatória e segurança jurídica.

O êxito da revisão tarifária do Porto do Rio Grande dependerá menos dos percentuais aprovados e mais da estratégia de sua aplicação.

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