Nova tarifa no setor aéreo
A recente movimentação das companhias aéreas Latam e Gol, com a introdução de uma nova categoria de tarifa, a “básica”, e as subsequentes restrições impostas a uma segunda bagagem de mão reacenderam o debate sobre os direitos do consumidor e a transparência nas relações comerciais do setor aéreo. A notificação expedida pelo Procon de São Paulo e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às principais empresas aéreas é um reflexo da necessidade urgente de esclarecimento.
O cerne da questão reside em garantir que o consumidor seja devidamente orientado e que a adoção de novas tarifas não se traduza em práticas que desrespeitem o Código de Defesa do Consumidor. A assessora técnica do Procon-SP, Renata Reis, levantou questionamentos pertinentes, como a real implicação da alteração tarifária na diminuição do preço final e a clareza sobre o volume e peso atrelados a essa nova modalidade.
As companhias aéreas devem explicar a adoção da nova tarifa com total transparência. As justificativas de que a tarifa básica representa um desconto para passageiros que viajam com pouca bagagem, como afirmado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e pela Gol, precisam ser comprovadas. É imperativo que os consumidores saibam exatamente o que estão comprando e o que está sendo excluído no serviço, sem ambiguidades que possam gerar cobranças surpresa ou frustração na hora do embarque. A Latam, por exemplo, defendeu que a classe Basic, criada para rotas internacionais na América do Sul, oferece uma opção de compra mais econômica.
A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegura o direito de transportar gratuitamente uma bagagem de até 10 kg e um item pessoal na cabine. As autoridades, como o Procon-SP e a Senacon, têm o dever de avaliar se há algum prejuízo para os passageiros e adotar as medidas cabíveis para evitar perdas aos consumidores. A distinção entre mochilas e malas de mão, mencionada pelo presidente da Anac, Tiago Faierstein, precisa ser clara para o passageiro no momento da compra.
A iniciativa da Anac de realizar estudos técnicos para a construção de um projeto de lei no Congresso Nacional, visando a uma “regulação equilibrada”, é um movimento positivo. A legislação deve proteger o direito dos passageiros, ao mesmo tempo em que preserva a competitividade das companhias aéreas. Contudo, enquanto o novo marco legal não se estabelece, as empresas devem atuar em estrita conformidade com as regras vigentes e com os princípios da boa-fé.
A postura das autoridades em solicitar esclarecimentos e investigar a fundo as implicações das novas tarifas é um sinal de que a defesa do consumidor está em primeiro plano. O setor aéreo, essencial para a economia, precisa de segurança jurídica para operar, mas essa segurança não pode vir à custa da desinformação ou do prejuízo aos passageiros.