terça-feira, 06 de outubro de 2026
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Opinião

Editorial

O comércio exterior brasileiro e o custo aduaneiro do País

Quando se discute o custo logístico brasileiro, os 15% do PIB que o País gasta para mover mercadorias de um ponto a outro ou dos terminais de exportação ao mercado global, o debate tende a convergir para os gargalos físicos mais visíveis, como portos congestionados, ferrovias inexistentes, rodovias deterioradas, canais de navegação sem dragagem adequada. São problemas reais, que o BE News tem documentado ao longo dos anos. Mas há uma componente do custo logístico que não aparece nas imagens de caminhões enfileirados na fila de Santos (SP) ou na de balsas paradas no assoreamento da Hidrovia do Paraguai, e que, justamente por ser invisível, tende a ser subestimada: o tempo e o custo da burocracia aduaneira. O seminário realizado pela Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi) em Brasília, na última semana, que resultou na criação de um grupo de estudos técnico-institucional para modernizar a legislação e os processos aduaneiros, é o reconhecimento de que essa componente precisa entrar com mais força na agenda de competitividade do comércio exterior brasileiro.

O tempo médio de liberação de cargas nos portos brasileiros melhorou nos últimos anos com o Portal Único do Comércio Exterior. E esse avanço merece reconhecimento. Mas os participantes do seminário foram precisos ao identificar que ainda há espaço considerável para ampliar a coordenação entre os diversos órgãos anuentes que intervêm no processo de importação e exportação. No Brasil, uma operação de importação de um produto industrializado pode envolver, além da Receita Federal, a Anvisa, o Ministério da Agricultura, o Ibama, o Inmetro e outros órgãos, cada um com seus próprios sistemas, seus próprios prazos e suas próprias exigências documentais, muitas vezes não integradas entre si. Para o exportador estrangeiro que compara o Brasil com concorrentes asiáticos ou europeus que processam cargas em horas, não em dias, essa fragmentação é um desincentivo concreto a usar portos brasileiros como hub regional.

A questão das normas infralegais é o ponto de maior impacto estrutural do debate. Boa parte das regras que disciplinam os processos aduaneiros brasileiros está em instruções normativas da Receita Federal, normas que, por sua natureza infralegal, podem ser alteradas com muito mais facilidade do que uma lei aprovada pelo Congresso. Para o importador ou exportador que precisa planejar operações logísticas com horizonte de meses ou anos, essa instabilidade potencial das regras é um custo invisível mas real: obriga a manter equipes jurídicas e de compliance monitorando alterações normativas, eleva o prêmio de risco dos investimentos em infraestrutura alfandegada, como portos secos e Centros Logísticos Industriais Aduaneiros, e cria um ambiente em que a decisão de investir depende menos da viabilidade econômica do projeto e mais da percepção sobre a estabilidade do arcabouço regulatório. Consolidar em lei as regras que estruturam os processos aduaneiros não é apenas simplificação burocrática, mas política de atração de investimento.

O BE News considera que o grupo de estudos criado pela Frenlogi tem uma oportunidade concreta de produzir resultados, desde que evite os dois vícios mais comuns nesse tipo de iniciativa no Brasil: o de produzir diagnósticos que já existem e o de propor reformas tão abrangentes que nunca saem do papel. O foco inicial no comércio eletrônico transfronteiriço é inteligente — é o segmento de crescimento mais rápido, onde a assimetria entre a regulação atual e as práticas internacionais é mais evidente, e onde ganhos de agilidade teriam impacto imediato sobre consumidores e empresas. Uma reforma aduaneira que entregue resultados mensuráveis num segmento específico, num prazo razoável, cria o precedente e o capital político para avançar nas mudanças mais amplas de que a legislação alfandegária brasileira precisa.

O Congresso tem papel central nessa agenda. A consolidação das regras aduaneiras em legislação permanente depende de votação e o tema, por não ter a visibilidade de pautas mais mobilizadoras, tende a ser empurrado para o final das pautas legislativas. A presença de parlamentares como o senador Wellington Fagundes e o deputado Julio Lopes na iniciativa da Frenlogi é um sinal de que existe disposição política para avançar. Que essa disposição se converta em projeto de lei com texto elaborado, relatoria definida e cronograma de votação, não apenas em declaração de boas intenções em seminário.

O Brasil exportou US$ 349 bilhões em 2025 e é, por qualquer medida, uma das maiores economias exportadoras do mundo. Opera esse volume com uma legislação aduaneira que data de 1966 e que, apesar de sucessivas atualizações pontuais, nunca passou pela reforma sistêmica que países concorrentes fizeram nas últimas décadas. Cada tonelada exportada ou importada pelo Brasil carrega, embutido em seu custo, o peso de uma burocracia alfandegária que pode e deve ser mais eficiente. Não é pouco. E não precisa esperar pela próxima década para começar a mudar.

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