terça-feira, 06 de outubro de 2026
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Opinião

Editorial

O embate entre o piso do frete e a liberdade econômica

A petição protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Medida Provisória 1.343/2026, coloca em xeque um dos temas mais sensíveis da infraestrutura nacional: o equilíbrio entre a proteção social do transportador e a liberdade de mercado. Ao classificar a nova norma como uma “intervenção estatal excessiva”, a indústria brasileira defende que o endurecimento das regras para o piso mínimo de frete ultrapassou o limite da regulação para adentrar o campo da asfixia econômica. E mais: impor preços por decreto, sem aderência à realidade dos custos operacionais, tende a gerar mais distorções do que soluções.

A importância estratégica deste debate reside no impacto direto sobre o custo de produção. O endurecimento da fiscalização por meio da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de cada viagem cria uma trava digital que ignora as nuances das negociações logísticas. Para a CNI, o problema não é apenas a fiscalização, mas a própria metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estaria dissociada da dinâmica de oferta e demanda. Quando o Estado fixa um preço mínimo e impõe multas que podem chegar a R$ 10 milhões, ele retira do setor produtivo a capacidade de organização, elevando artificialmente o custo final de produtos essenciais para o consumidor.

A crítica do diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, foca na “uniformização compulsória de preços”. Em uma economia de mercado, a competição é o motor da eficiência. Ao atrelar a emissão do CIOT ao cumprimento estrito de uma tabela que muitos setores consideram inflada ou tecnicamente falha, a MP 1.343 corre o risco de paralisar fluxos logísticos fundamentais. O setor de transportes é heterogêneo; um frete de soja no Mato Grosso possui variáveis de retorno, sazonalidade e infraestrutura completamente diferentes de um transporte de eletrônicos em São Paulo. Tentar padronizar essa complexidade sob ameaça de cancelamento de registro é, no mínimo, temerário.

O impasse que agora chega ao STF reflete uma tensão latente desde a greve dos caminhoneiros de 2018. O Estado busca garantir a dignidade do motorista autônomo, mas a indústria alerta que o custo dessa “proteção” pode ser a perda de competitividade global do Brasil. Se a tabela do frete se tornar um dogma jurídico inquestionável e desconectado da prática, o resultado será o aumento da informalidade ou a verticalização forçada das frotas pelas empresas, o que, ironicamente, prejudicará os próprios caminhoneiros autônomos que a lei visa proteger.

O STF tem diante de si o desafio de arbitrar sobre a constitucionalidade de uma medida que confronta a liberdade de contratar com a intervenção regulatória. O Brasil precisa de um transporte rodoviário eficiente e valorizado, garantindo ao motorista uma remuneração correta diante de seus custos e condições de trabalho minimamente justas. Mas isso não se conquista com sanções paralisantes ou metodologias de preço cegas ao mercado. O caminho para uma logística sustentável passa pelo investimento em infraestrutura e pela redução de custos operacionais (como diesel e pedágio), e não apenas pelo tabelamento forçado que, no fim das contas, acaba sendo repassado para o prato do brasileiro.

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