O golpe do falso advogado: por que contratos precisam falar sobre fraudes digitais
O avanço da digitalização trouxe ganhos inegáveis para empresas, escritórios e profissionais de praticamente todos os setores da economia. Com relações marcadas por comunicação constante e circulação intensa de documentos e dados, a tecnologia tornou-se elemento estrutural da atividade empresarial. Mas a mesma transformação digital que acelerou negócios também ampliou o espaço para fraudes cada vez mais sofisticadas.
Os golpes digitais deixaram de ser episódios isolados praticados por amadores. Hoje, representam uma verdadeira indústria criminosa, profissionalizada, altamente adaptável e baseada justamente na exploração da confiança. E talvez um dos exemplos mais emblemáticos desse fenômeno seja o chamado “golpe do falso advogado”.
A dinâmica é simples — e assustadoramente eficaz. Criminosos obtêm informações reais sobre processos judiciais, nomes de partes, movimentações processuais e até dados de escritórios para entrar em contato com clientes se passando pelo advogado responsável pela causa. Com uma narrativa convincente, potencializada por atos como o uso da foto do profissional/escritório contratado em contatos por aplicativos de mensagens, informam a existência de valores a receber, custas urgentes ou depósitos necessários para liberação de créditos judiciais. O resultado, muitas vezes, é o prejuízo financeiro do cliente e um inevitável abalo na relação de confiança construída com o profissional.
E o problema vai além do universo jurídico. A mesma lógica tem sido reproduzida em relações empresariais diversas: falsos representantes comerciais, e-mails fraudulentos simulando fornecedores, adulteração de boletos, perfis clonados em aplicativos de mensagens e fraudes baseadas em engenharia social. Em setores que operam sob pressão por rapidez e eficiência, o risco se potencializa justamente porque a urgência operacional favorece decisões tomadas sem a devida verificação.
O ponto central é que muitas dessas fraudes não decorrem, necessariamente, de uma invasão sofisticada de sistemas, mas da manipulação humana. O criminoso explora comportamentos previsíveis: confiança, pressa, hábito e excesso de informalidade nas comunicações digitais.
Nesse cenário, empresas e profissionais precisam compreender que segurança digital deixou de ser um tema exclusivamente tecnológico e passou a envolver também governança, gestão de risco e comunicação preventiva.
É justamente por isso que cresce o movimento de profissionais e empresas que passaram a incluir, em contratos de prestação de serviços, cláusulas específicas alertando clientes sobre riscos de golpes digitais e estabelecendo protocolos oficiais de comunicação e cobrança.
À primeira vista, pode parecer excesso de cautela. Mas não é. Trata-se de uma estratégia jurídica e reputacional relevante.
Essas cláusulas cumprem ao menos três funções importantes. A primeira é educativa: conscientizam o cliente sobre golpes recorrentes e reforçam a necessidade de confirmação de informações sensíveis. A segunda é preventiva: estabelecem canais oficiais de comunicação, procedimentos de validação e limites de atuação. A terceira é probatória: demonstram que o profissional adotou medidas razoáveis de informação e prevenção, aspecto que pode ser relevante em eventual discussão sobre responsabilidade civil.
Não se trata de transferir integralmente o risco ao cliente — até porque cada situação concreta deve ser analisada individualmente. Mas é inegável que a adoção de medidas preventivas e mecanismos claros de orientação pode reduzir conflitos, mitigar danos e demonstrar diligência profissional.
Na prática, alguns escritórios e empresas passaram a adotar cláusulas com previsões como:
“Os pagamentos relacionados aos serviços contratados serão solicitados exclusivamente pelos canais oficiais previamente informados, sendo recomendado ao contratante confirmar, por meio dos canais oficiais indicados, qualquer solicitação de transferência bancária, alteração de dados financeiros ou cobrança recebida por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone. O contratado não realiza solicitações urgentes de pagamento por canais informais e orienta o contratante a comunicar imediatamente qualquer contato suspeito.”
Esse tipo de previsão funciona como um alerta permanente sobre uma realidade que infelizmente já integra o cotidiano empresarial brasileiro. O desafio é que muitos profissionais ainda enxergam esse tipo de comunicação como algo “alarmista” ou receiam transmitir insegurança ao cliente. Mas ignorar o problema tende apenas a aumentar a vulnerabilidade.
A conscientização digital precisará ocupar, cada vez mais, espaço semelhante ao que hoje já se reconhece em programas de compliance e proteção de dados. Afinal, de pouco adianta investir em sistemas sofisticados de segurança se o elo mais explorado pelos criminosos continua sendo o fator humano. No atual cenário, prevenir fraudes digitais deixou de ser apenas uma preocupação operacional. É também uma medida de proteção jurídica, reputacional e estratégica.

Roberta Lopes da Cruz Antonio escreve quinzenalmente para o BE News.
Seus textos são publicados às quartas-feiras.