O mercado de transporte aéreo e as companhias ultra-low-cost
A audiência pública na Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, que reuniu representantes do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na última semana, colocou em perspectiva o desafio de ampliar a oferta e reduzir as tarifas no setor aéreo. A diretora de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias do MPor, Clarissa Barros, reiterou o empenho do Governo em garantir um serviço que alcance toda a população, focando no fortalecimento da infraestrutura dos aeroportos regionais e na conectividade.
Apesar de a Anac atestar que o Brasil é o terceiro país mais aberto do mundo no setor e que a maior parte das passagens é vendida por até R$ 500, o País persiste com um paradoxo logístico: a ausência de empresas do tipo ultra-low-cost. A diretora do MPor apontou que não há barreiras legais para a entrada dessas companhias, mas sim desafios regulatórios e de segurança jurídica para novos modelos de negócio.
A presença de companhias ultra-low-cost, que operam com serviços segmentados (venda separada de assentos, bagagens e facilidades), é uma questão de direito de escolha para o consumidor. A experiência internacional demonstra que esse modelo pode impulsionar a concorrência e, consequentemente, reduzir o valor das passagens aéreas. O Brasil, com a expressiva oferta de assentos, tem o potencial de absorver a entrada dessas empresas, mas o ambiente regulatório precisa ser adaptado.
É fundamental que o Governo Federal adote medidas para assegurar as condições regulatórias e de segurança jurídica que possam atrair as empresas ultra-low-cost para o setor aeroviário nacional. Questões como a regulação da bagagem despachada e os altos índices de judicialização criam insegurança e elevam o risco para modelos de negócio que dependem de uma operação enxuta e de baixo custo.
A Anac e o MPor precisam revisar os aspectos regulatórios que, de forma indireta, inibem a entrada dessas companhias. A segurança jurídica é um ativo crucial para investidores internacionais, e o modelo ultra-low-cost exige previsibilidade regulatória para prosperar. A simplificação das regras e a uniformização dos entendimentos sobre serviços segmentados, em consonância com as práticas internacionais, são passos essenciais para destravar o mercado.
O Brasil tem a oportunidade de aumentar o número de passageiros no transporte aéreo e reduzir as tarifas, democratizando o acesso a esse modal. Isso passa pela remoção dos gargalos regulatórios que ainda protegem o mercado de modelos inovadores. A entrada das ultra-low-cost não é apenas uma questão de mercado, mas uma política de inclusão para a população.