O novo terminal de Paranaguá
O Porto de Paranaguá (PR), segundo maior exportador de grãos do Brasil, atrás apenas de Santos (SP), encerra nesta semana a audiência pública sobre o arrendamento da área PAR05, um terminal de granéis sólidos vegetais com investimento previsto de R$ 547,6 milhões, capacidade projetada de mais de 3 milhões de toneladas por ano e contrato inicial de 35 anos, prorrogável até 70. Com 29,8 mil metros quadrados destinados a soja, milho, farelo de soja, trigo, cevada e malte, o terminal preenche uma lacuna real na infraestrutura paranaense: a demanda pelo escoamento da produção agrícola do Paraná, do Mato Grosso do Sul e de parte da produção paulista que usa Paranaguá como rota cresce consistentemente, e a capacidade de armazenagem e movimentação do complexo portuário não tem acompanhado esse ritmo. O PAR05 é a resposta correta a esse diagnóstico. E sua modelagem merece contribuição qualificada no processo de consulta pública que termina nesta sexta-feira.
O valor global estimado de R$ 4,09 bilhões, ao longo dos 35 anos do contrato, correspondente à receita projetada com a exploração do terminal, é o dado que dimensiona o interesse privado pelo ativo. Num momento em que o acordo Mercosul–União Europeia abre mercado para produtos agrícolas brasileiros com maior valor agregado, como farelo de soja, malte, cevada processada, e em que a demanda chinesa por soja e milho permanece estruturalmente elevada, um terminal dedicado a granéis vegetais no segundo maior porto exportador de grãos do País é um ativo com demanda garantida por décadas. Isso é positivo para a atração de investidores e para a qualidade das propostas que vão aparecer no leilão. É também, por essa mesma razão, o momento em que o poder público, na figura da Portos do Paraná e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), precisa garantir que o edital estabeleça obrigações de desempenho, metas de movimentação e condições de acesso que capturem o valor do ativo para o Estado e para os usuários do porto, e não apenas para o concessionário.
A integração entre os modais rodoviário e ferroviário, explicitamente prevista no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do PAR05, é a dimensão que transforma um terminal de armazenagem em componente de corredor logístico. Paranaguá tem acesso ferroviário pela Rumo, que opera a malha que conecta o porto ao interior do Paraná, de São Paulo e de partes do Centro-Sul. A capacidade de receber cargas por ambos os modais é o que permite ao terminal otimizar o uso da infraestrutura ferroviária disponível, reduzir o peso sobre as rodovias que acessam o complexo e oferecer ao exportador alternativas de escolha modal que hoje, frequentemente, não existem de forma prática. Que o edital de arrendamento especifique metas de recebimento por modal ferroviário, percentuais mínimos que cresçam ao longo da vigência do contrato, é uma exigência que a consulta pública desta semana é o momento adequado para formular.
O prazo de contrato de até 70 anos, considerando as prorrogações previstas, é o elemento que mais impõe responsabilidade ao processo de modelagem. Arrendar uma área estratégica de um porto público por sete décadas é uma decisão com consequências que ultrapassam em muito o mandato de qualquer governo ou a gestão de qualquer autoridade portuária. Que as condições desse arrendamento, metas de desempenho, cláusulas de revisão, mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro, critérios de reversão da área ao poder público, sejam construídas com o máximo de solidez técnica e jurídica disponível é a exigência que o processo público desta semana tem autoridade para formular. Paranaguá tem, no PAR05, uma oportunidade de ampliar sua capacidade de escoamento com capital privado. Que o modelo do arrendamento garanta que essa oportunidade beneficie o porto, os exportadores e a logística do Sul do Brasil, não apenas o balanço do próximo concessionário.