O PL devastação virou a Lei da Confusão.
Finalmente, temos uma lei geral de licenciamento ambiental: a Lei n.º 15.190 de 8 de agosto de 2025. Ela chegou, mas de forma incompleta, após 63 dispositivos vetados pelo executivo. O que representaria um avanço relevante, ao consolidar um marco jurídico nacional para o licenciamento ambiental, acabou se desdobrando em texto que deixou lacunas demandando soluções regulamentares urgentes para evitar vacâncias legais. Tais lacunas podem promover uma avalanche de situações em que se impera a insegurança para o empreendedor, para o investidor e principalmente para quem licencia.
Suprimiu-se da lei o dispositivo que definia que a participação dos órgãos envolvidos no processo de licenciamento não teria caráter vinculante. Também não há, em nenhum outro instrumento legal, a previsão de que a decisão de órgãos como Incra, Funai e Iphan seja vinculante. Abre-se, assim, a porteira. Não para a boiada passar, mas para uma enxurrada de questionamentos e judicializações impetradas pelo Ministério pública, fragilizando ainda mais posição do gestor dos órgãos licenciadores.
Ainda quanto aos envolvidos, retirou-se da lei a delimitação temporal e geográfica referente as terras indígenas e das comunidades dos quilombos. Ou seja, não há critérios objetivos para definir se esses territórios serão consultados e caímos (novamente) no umbral da discricionariedade técnica. Retrocede-se ao que era antes da Portaria Interministerial 60/2015.
Outro pronto importante a ser questionado é que a lei define categorias claras de licenças que ainda não eram pacificadas, como Licença Ambiental Especial (LAE), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC). O problema é que os critérios procedimentos para essas licenças, foram vetados. Ou seja. Estamos mais uma vez no limbo.
A LAC, embora mantida para baixo impacto, depende de regulamentação clara. Sem definições sobre atividades elegíveis, sua adoção ficará limitada ou confusa.
A LAE, apesar de vigente por meio de Medida Provisória, perdeu prazos automáticos e prioridade sistemática, o que pode esvaziar sua função estratégica se normas complementares não forem adequadas.
Temos ainda o saneamento, pauta essencial para a sociedade brasileira. O dispositivo que previa procedimentos simplificados e prioridade na análise para projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário foi vetado. A justificativa foi de que a simplificação poderia causar danos e impactos ambientais significativos, cumulativos e sinérgicos sobre ecossistemas e comunidades.
Outro veto importante a ser debatido é o que trata das condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental não poderem obrigar o empreendedor a manter ou a operar serviços de responsabilidade do poder público. Tem-se novamente a abertura para judicializações e interferência do Ministério Público para imputar ao empreendedor o que é de obrigação do Estado.
Para tentar suprir essas lacunas, foram feitas duas manobras a Medida Provisória nº 1.308, que trata somente do licenciamento ambiental especial. O texto da MP traz pouca diferença do proposto incialmente no PL 2159 e parece mais uma briga de narrativa para quem tem a palavra final sobre tema.
Ainda, o governo enviou a Mensagem de Solicitação de Urgência nº1099/2025 ao Congresso, que apresenta um novo projeto de lei com sugestões de textos alternativas ao que foi vetado na proposta original. Solução essa que tem sua eficácia questionada. Sabemos bem que os tempos e movimentos no Congresso não estão favoráveis as pautas governamentais, então será que levaremos mais 25 anos para suprir as lacunas que a Lei Geral deixou?
O que temos na Lei Geral é um novo Frankestein, uma lei com sua efetividade comprometida, com lacunas e dúvidas que irão impactar e muito no ritmo já moroso dos processos de licenciamento.
Voltamos ao cenário menos desejado: uma miscelânia de regulamentação infralegal (decretos, resoluções, normas estaduais, instruções normativas, portarias) e de insegurança jurídica.
O que nos resta agora é acompanhar o que o Congresso fará com os vetos propostos e ver como essas lacunas e retrocessos impactarão no já confuso processo de licenciamento.
Larissa Amorim é diretora de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos