terça-feira, 06 de outubro de 2026
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Opinião

Editorial

O Porto de Santos e os navios verdes

A decisão da Autoridade Portuária de Santos (APS) de prorrogar, por mais 90 dias, os descontos tarifários para os chamados “navios verdes”, reitera o compromisso do maior complexo portuário da América Latina com a agenda de descarbonização global. A iniciativa, em vigor desde 2023, utiliza um incentivo financeiro para catalisar a transição energética em um setor que responde por 80% do comércio mundial e 3% das emissões globais de gases de efeito estufa (GEE).

O desconto, que pode chegar a 15% nas tarifas de acesso aquaviário, é concedido a embarcações com pontuação positiva no Índice Ambiental de Navios (Environmental Ship Index – ESI), da Organização Marítima Mundial (IMO). A APS, ao abrir mão de mais de R$ 40 milhões em arrecadação desde 2023 (sendo R$ 16,8 milhões somente neste ano), demonstra que o combate ao risco climático é uma prioridade estratégica, e não apenas um discurso.

É fundamental que, assim como a APS, as demais autoridades portuárias do País incentivem e apoiem navios verdes, especialmente com descontos tarifários. Esse modelo de incentivo financeiro é a forma mais eficaz de acelerar a adoção de tecnologias e combustíveis menos poluentes pela frota marítima. Ao recompensar navios que atendem a normas internacionais de emissões de carbono e níveis de ruído, a APS cria um diferencial de mercado que premia a sustentabilidade.

O Porto de Santos, ao liderar a transição energética no setor aquaviário nacional, oferece um modelo de atuação a ser seguido pelos demais portos do Brasil. A implementação de tarifas verdes não apenas reforça o compromisso do País com as metas climáticas globais, mas também melhora a reputação e a competitividade dos portos nacionais, tornando-os mais atrativos para as companhias de navegação que buscam hubs logísticos em consonância com a agenda ESG.

A prorrogação dos descontos por mais 90 dias sinaliza que a APS está comprometida em manter a pressão por mais eficiência e menos poluição. O mecanismo tarifário deve ser permanente e replicado em todo o sistema portuário nacional, transformando o incentivo em uma regra de mercado que priorize, de forma definitiva, a sustentabilidade.

 

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