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Andréa Aquino

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O que a Antaq pode ensinar sobre um Estado mais eficiente

Num país acostumado a medir a força do Estado pelo tamanho da multa, a Antaq começa a experimentar outra métrica: quantos problemas conseguiu efetivamente resolver – e quanto custou à sociedade resolvê-los.

Jesus contou certa vez a história de um homem que encontrou joio crescendo no meio do trigo. Seus empregados quiseram arrancá-lo imediatamente. O dono do campo recusou. Ao tentar eliminar o joio antes da hora, explicou, eles poderiam arrancar também o trigo.

Dois mil anos depois, a parábola continua sendo uma boa aula sobre regulação.

Um Estado que trata toda irregularidade como fraude, todo erro como infração e todo conflito como caso para punição talvez pareça rigoroso. Na prática, corre o risco de gastar sua força arrancando trigo.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) parece ter percebido isso.

A agência responsável pela regulação do transporte aquaviário publicou neste ano a Resolução 135/2026, que incorpora a fiscalização responsiva e mecanismos de solução consensual pré-fiscalizatória.Traduzindo do juridiquês: nem todo problema precisa começar com um auto de infração.

A nova lógica permite que determinadas controvérsias sejam submetidas à tentativa de solução consensual antes da fiscalização propriamente dita. Se houver acordo, o conflito pode terminar ali. Se não houver, a máquina sancionadora continua disponível. Ao mesmo tempo, a fiscalização passa a considerar fatores como gravidade, risco e histórico do regulado, permitindo concentrar esforços onde eles realmente importam.

Não se trata, portanto, de fiscalizar menos. Trata-se de fiscalizar melhor.

Durante décadas, construímos no Brasil uma espécie de fetiche pela punição. Fiscalizar virou quase sinônimo de autuar; eficiência estatal, de arrecadar multas. Como se o bom árbitro fosse aquele que distribui mais cartões — e não aquele que faz o jogo funcionar.

A economia ensina algo diferente: pessoas e empresas respondem a incentivos.

Em 1998, os economistas Uri Gneezy e Aldo Rustichini estudaram creches em Israel que decidiram multar pais atrasados para buscar os filhos. Parecia óbvio que os atrasos diminuiriam.

Aconteceu o contrário. Eles aumentaram.

A multa transformou uma obrigação moral em uma transação econômica. A sanção, mal desenhada, produziu o comportamento que pretendia combater.

Regulação também é desenho de incentivos.

Mas há outra conta nessa equação: quanto custa ao Estado punir?

Fiscalização custa. Processo administrativo custa. Servidores, procuradores, perícias e anos de tramitação custam. E, quando a controvérsia chega ao Judiciário, uma nova máquina pública começa a girar para resolver um problema que, algumas vezes, poderia ter terminado numa mesa de negociação.

Esse custo raramente aparece no valor de uma multa. Mas alguém o paga. No fim, somos todos nós.

É nesse ponto que a experiência da Antaq ganha dimensão econômica.

Entre agosto e dezembro de 2025, foram realizadas 240 audiências relacionadas a cobranças de sobre-estadia de contêineres. Em 176 houve acordo. A taxa de resolução chegou a 73,3%, e aproximadamente R$ 23 milhões em cobranças deixaram de pesar sobre os usuários.

O ganho não está apenas nos milhões economizados pelo setor privado. Está também nos processos que não precisam nascer, nas horas de fiscalização que podem ser direcionadas a infrações mais relevantes e nas controvérsias que deixam de ocupar o Estado por anos.

Resolver cedo também é economizar dinheiro público.

Para quem importa ou exporta, isso é especialmente concreto. Um contêiner parado funciona como um taxímetro ligado diante de um carro que não anda. A carga pode estar imobilizada por circunstâncias que o empresário não controla. O relógio, porém, continua correndo.

Quando surge uma cobrança contestada, começa outra conta invisível: advogados, funcionários, documentos, processos e anos de incerteza.

Tempo também é infraestrutura.

Mas consenso não pode virar impunidade.

O regulador que estende a mão diante de uma controvérsia legítima precisa saber fechá-la diante do abuso deliberado. A nova disciplina preserva sanções e permite considerar a reincidência e o histórico do regulado.

Primeiro, distinguir o joio do trigo. Depois, tratar cada um como aquilo que é.

O empresário que corrige uma falha não pode receber o mesmo tratamento daquele que transforma a irregularidade em modelo de negócio. E o Estado que gasta a mesma energia com ambos não está sendo mais rigoroso. Está apenas sendo menos eficiente.

Num país acostumado a medir a força do Estado pelo tamanho da multa, a Antaq começa a experimentar outra métrica: quantos problemas conseguiu efetivamente resolver – e quanto custou à sociedade resolvê-los.

O Brasil precisa repensar o que significa um Estado eficiente.

A Antaq oferece um bom lugar para começar.

Andréa Aquino. Advogada especialista em Direito Aduaneiro no DB Tesser Sociedade de Advogados, presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/CE e membro da Comissão Especial de Direito Aduaneiro do Conselho Federal da OAB.

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