O TCU e o Santos Tecon 10
O envio, pela Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, do processo de concessão do Tecon Santos 10 ao Tribunal de Contas da União (TCU), nessa quarta-feira, dia 28, marca um novo capítulo na saga para a implantação do megaterminal de contêineres e carga geral no Porto de Santos (SP). A medida ocorre em um momento delicado, no mesmo dia em que o Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) solicitou a suspensão da licitação até que a corte a avalie, levantando questionamentos sobre a legalidade das restrições propostas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para essa disputa pública.
A preocupação do MPTCU reside na decisão da Antaq de adotar um modelo de licitação em duas fases, que, em sua etapa inicial, impede a participação de empresas já atuantes no segmento de contêineres no Porto de Santos. O subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado, argumenta que tal restrição pode ferir princípios constitucionais basilares das licitações públicas, como a isonomia, a livre concorrência e a ampla competitividade.
A Antaq, por sua vez, defende o modelo adotado como uma medida para reduzir os riscos de concentração de mercado e assegurar maior competitividade no principal porto do País. A agência reguladora buscou, com essa estratégia, evitar que operadores já estabelecidos e com significativa participação no mercado pudessem fortalecer ainda mais sua posição com a conquista do novo terminal.
Diante desse cenário, a atuação do Tribunal de Contas da União reveste-se de fundamental importância. Cabe ao TCU analisar com tecnicidade e rigor a proposta de concessão do Tecon Santos 10, avaliando a pertinência e a legalidade das restrições defendidas pela Antaq. A Corte de Contas deve sopesar os argumentos da agência reguladora em favor da desconcentração do mercado com os princípios que regem as licitações públicas, garantindo a segurança jurídica do processo.
Ao mesmo tempo em que a profundidade da análise pelo TCU é essencial para assegurar a lisura e a legalidade da concessão, a celeridade desse processo também se mostra crucial. O Tecon Santos 10 é um empreendimento estratégico, projetado para aumentar significativamente, em cerca de 50%, a capacidade de movimentação de contêineres do Porto de Santos e impulsionar o desenvolvimento do setor. Um atraso excessivo na sua implantação pode comprometer o atendimento à crescente demanda e a competitividade do complexo portuário.
Portanto, espera-se que o Tribunal de Contas da União conduza uma avaliação técnica minuciosa e imparcial da proposta de concessão do Tecon Santos 10, considerando todos os aspectos legais e econômicos envolvidos. A decisão do TCU deverá buscar um equilíbrio entre a promoção da concorrência e o respeito aos princípios licitatórios, ao mesmo tempo em que se atenta para a urgência de concretizar um projeto essencial para o futuro do Porto de Santos e do comércio exterior brasileiro.